TJPR - 0013689-30.2009.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
09/09/2023 18:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/08/2023 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2023 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:03
Juntada de PARECER
-
21/07/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
21/07/2023 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
21/07/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
21/07/2023 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
21/07/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
21/07/2023 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
21/07/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
24/06/2023 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
23/06/2023 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2023
-
05/06/2023 14:13
Juntada de CUSTAS
-
05/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
01/06/2023 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/06/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2023 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 15:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 14:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/07/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 16:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 12:52
Expedição de Mandado
-
28/03/2022 16:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2021 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013689-30.2009.8.16.0017 Processo: 0013689-30.2009.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.138,96 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): DALTON REYNALDO VIEIRA DE PAULA I.
A Fazenda Pública requereu a busca de bens via Sistema RENAJUD.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro o pedido de localização e restrição de transferência do(s) bem(ns) via sistema RENAJUD.
Na ocasião, à Secretaria para que elabore prontamente a minuta do bloqueio de veículos de propriedade do executado.
III.
Após, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para manifestação de interesse na penhora do(s) veículo(s) encontrado(s).
IV.
Havendo interesse na penhora, deverá o exequente indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado, para que seja possível a penhora e avaliação, cientificando-o de que no mesmo prazo deverá se manifestar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação judicial, bem como para que informe se possui condições de providenciar a remoção dos veículos, servindo o exequente, em tal hipótese, de fiel depositário (mediante lavratura do termo).
Ante a negativa de mecanismos para remoção do veículo, nomeio desde já como fiel depositário o executado, proprietário do veículo.
V.
Após a penhora do veículo encontrado, deverá a secretaria proceder à intimação do executado para a oposição dos embargos à execução.
Referida intimação somente deverá ocorrer nos casos em que a penhora não tenha sido realizada na presença do executado, uma vez que havendo a apreensão na presença da parte passiva, o prazo para embargos começa a correr a partir do ato constritivo.
VI.
Em sendo infrutífera a medida, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
VII.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano.
VIII.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
IX.
Ultrapasso o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15 dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
X.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180 dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
28/04/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 18:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
03/02/2021 08:51
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
03/02/2021 08:51
Recebidos os autos
-
03/02/2021 08:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/02/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 15:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/04/2020 14:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2020 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2020 14:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/09/2019 19:07
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
18/09/2019 14:37
Recebidos os autos
-
18/09/2019 14:37
Juntada de CUSTAS
-
18/09/2019 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2019 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/09/2019 17:15
Juntada de REQUERIMENTO
-
17/09/2019 17:15
Juntada de REQUERIMENTO
-
17/09/2019 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 17:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2019 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2019 16:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2019 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2019 17:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/05/2019 16:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/04/2019 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2019 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2019 14:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/01/2019 16:56
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
24/01/2019 18:04
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
21/01/2019 17:26
Recebidos os autos
-
21/01/2019 17:26
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/01/2019 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2019 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/09/2018 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2018 13:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/07/2018 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2018 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2018 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/11/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2017 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2017 17:25
PROCESSO SUSPENSO
-
06/03/2017 16:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/03/2017 16:18
Recebidos os autos
-
02/03/2017 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/03/2017 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2017 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2017 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2017 18:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/11/2016 16:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2009
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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