TJPR - 0007890-34.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/09/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:45
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
26/07/2022 15:37
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2022
-
26/07/2022 15:37
Baixa Definitiva
-
26/07/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ARLINDO FERREIRA FILHO
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19/07/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 09:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/06/2022 17:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
29/04/2022 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 16:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 17:00
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11/03/2022 20:32
Pedido de inclusão em pauta
-
11/03/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/12/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 13:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/12/2021 13:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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08/12/2021 13:38
Distribuído por sorteio
-
08/12/2021 13:38
Recebidos os autos
-
08/12/2021 13:14
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/12/2021 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ARLINDO FERREIRA FILHO
-
17/11/2021 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:50
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/09/2021 17:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2021 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2021 02:21
DECORRIDO PRAZO DE ARLINDO FERREIRA FILHO
-
28/08/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/08/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 10:19
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/07/2021 20:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ARLINDO FERREIRA FILHO
-
20/07/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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13/07/2021 23:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 09:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/06/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ARLINDO FERREIRA FILHO
-
16/06/2021 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/05/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dever de Informação Processo nº: 0007890-34.2021.8.16.0001 Autor(s): ARLINDO FERREIRA FILHO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1.
Acolho a emenda à inicial (mov. 16). 2.
Trata-se de ação declaratória de nulidade c/c indenização movida por ARLINDO FERREIRA FILHO em face de BANCO BRADESCO S/A, na qual a requerente alega que solicitou firmar contrato de empréstimo com a ré, sendo surpreendida com a inclusão de operação não contratada de cartão de crédito (RMC), sendo que a parte não teria recebido o cartão em questão.
Em sede de antecipação de tutela, pleiteia o autora a imediata suspensão dos descontos efetuados em decorrência do contrato em questão.
Passo a decidir a respeito do pedido de tutela antecipada.
Nos termos do Novo Código de Processo Civil: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Conforme dispõe o art. 303 do mesmo Código, a concessão da medida depende do preenchimento de determinados requisitos, quais sejam: a indicação do “direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo”.
Verifico que não se encontram presentes no presente caso os requisitos necessários à concessão da medida.
Isso porque, inexiste demonstração de plano da probabilidade do direito da parte autora.
Sequer resta clara a destinação dos valores contratados a título de empréstimo, afirmando a autora que não os teria recebido, sem apresentar qualquer comprovante nesse sentido, contudo.
Dessa feita, não há como se decidir nesse momento processual, fazendo-se necessária a análise dos demais elementos relacionados à pretensão do autor.
Diante do exposto, indefiro a antecipação de tutela pleiteada. 3.
Cite-se a ré com as advertências legais (art. 344, CPC).
Intimem-se.
Diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta -
13/05/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0007890-34.2021.8.16.0001 Processo: 0007890-34.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$7.696,84 Autor(s): ARLINDO FERREIRA FILHO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1.
Reporto-me ao despacho retro, devendo a autora esclarecer acerca de eventual restituição à ré do valor que teria sido creditado em sua conta (R$ 1.245,00), em decorrência do empréstimo objeto do presente feito.
Veja-se que a requerente pretende que seja declarado nulo o contrato de empréstimo ora em discussão, o que conduz, portanto, ao retorno das partes ao “status quo ante”, deixando a autora, entretanto, de indicar o destino dos valores que recebeu por ocasião do empréstimo.
Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta -
12/05/2021 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
12/05/2021 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
06/05/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0007890-34.2021.8.16.0001 Processo: 0007890-34.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$7.696,84 Autor(s): ARLINDO FERREIRA FILHO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Defiro, por ora, os benefícios da gratuidade de justiça.
Intime-se a requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, informando acerca de eventual restituição dos valores recebidos a título de empréstimo.
Após, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta -
27/04/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 13:35
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
27/04/2021 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 11:43
Recebidos os autos
-
27/04/2021 11:43
Distribuído por sorteio
-
26/04/2021 20:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 20:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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