TJPR - 0001360-63.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2024 18:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2022 07:16
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 16:27
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/07/2022 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2022 12:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2022
-
15/07/2022 10:48
Recebidos os autos
-
15/07/2022 10:48
Juntada de CIÊNCIA
-
08/07/2022 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE EDGAR NASCIMENTO DE NOVAIS
-
06/04/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 20:04
OUTRAS DECISÕES
-
08/03/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 01:34
DECORRIDO PRAZO DE EDGAR NASCIMENTO DE NOVAIS
-
20/01/2022 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 18:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE EDGAR NASCIMENTO DE NOVAIS
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30/11/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2021 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 16:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/10/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 09:37
Recebidos os autos
-
10/09/2021 09:37
Juntada de PARECER
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03/09/2021 10:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 09:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE EDGAR NASCIMENTO DE NOVAIS
-
30/08/2021 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/07/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/06/2021 16:18
Alterado o assunto processual
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21/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/06/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/05/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE EDGAR NASCIMENTO DE NOVAIS
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08/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0001360-63.2021.8.16.0017 Processo: 0001360-63.2021.8.16.0017 Classe Processual: Impugnação ao Valor da Causa Cível Assunto Principal: Recuperação judicial e Falência Valor da Causa: R$4.491.804.952,93 Impugnante(s): EDGAR NASCIMENTO DE NOVAIS Impugnado(s): USINA DE ACUCAR SANTA TEREZINHA LTDA representado(a) por Joel Luis Thomaz Bastos USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA DESPACHO 1.
Em atenção aos documentos colacionados ao seq. 15, defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte ativa. 2.
Intimem-se as Recuperandas para manifestação acerca da habilitação de créditos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Apresentada manifestação pelas Recuperandas, intime-se a Administradora Judicial para conferência da documentação inserida na inicial, inclusive acerca de sua tempestividade. 4.
Visando conferir maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito apensas aos autos nº. 0006422-55.2019.8.16.0017, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, a Administradora Judicial deverá diligenciar diretamente junto à parte requerente, por meio de seu patrono, para que proceda aos adendos necessários, no prazo de 60 dias, diretamente perante a Administradora, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4.1.
Na hipótese de a parte requerente não apresentar a documentação exigida no prazo indicado, deverá a Administradora Judicial informar tal situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4.2.
Por outro lado, encontrando-se completa a documentação necessária, deverá a Administradora Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias, dando-se ciência aos interessados e ao Ministério Público, em seguida, para a apresentação de parecer final. 5.
Após juntada do parecer final e ciência dos interessados e do Ministério Público, tornem os autos conclusos para decisão. 6.
Demais diligências necessárias.
Maringá, data da assinatura digital.
RAFAEL ALTOÉ Juiz de Direito Substituto -
27/04/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 18:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
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25/03/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/03/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2021 10:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/03/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/02/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 08:16
Conclusos para despacho
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09/02/2021 15:56
APENSADO AO PROCESSO 0006422-55.2019.8.16.0017
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09/02/2021 15:55
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/01/2021 11:08
Recebidos os autos
-
28/01/2021 11:08
Distribuído por dependência
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27/01/2021 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/01/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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