TJPR - 0002750-47.2017.8.16.0134
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Priscilla Placha SA
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
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18/07/2022 14:57
Baixa Definitiva
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18/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
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08/02/2022 11:18
Recebidos os autos
-
08/02/2022 11:18
Juntada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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07/02/2022 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2022 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/02/2022 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/01/2022 18:50
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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26/01/2022 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
26/01/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2022 13:06
Juntada de ACÓRDÃO
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26/01/2022 13:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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26/01/2022 13:06
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2021 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/09/2021 20:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/09/2021 20:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2021 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2021 20:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/11/2021 00:00 ATÉ 12/11/2021 23:59
-
24/09/2021 19:56
Pedido de inclusão em pauta
-
24/09/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 17:50
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
31/08/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 01:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/08/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 13:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/07/2021 15:48
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/07/2021 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 23:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/06/2021 16:40
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2021 01:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002750-47.2017.8.16.0134 Recurso: 0002750-47.2017.8.16.0134 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Apelante(s): DANIEL DE MATOS Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vistos, etc.
I – O Apelante Daniel de Matos foi condenado à pena a 02 (dois) anos de reclusão 15 (quinze) dias de detenção e em 20 (vinte) dias-multa – tendo as penas privativas de liberdade sido substituídas por penas restritivas de direitos – pela prática do delito previsto no Art. 14 da Lei 10.826/03 e art. 330 do Código Penal (mov. 127.1 dos autos originários).
II – No despacho de mov. 9.1, o julgamento foi convertido em diligência, determinando-se vista ao Ministério Público de Primeiro Grau para análise de eventual possibilidade de celebração do acordo de não persecução penal.
III – O Ministério Público de 1º grau manifestou-se pelo não cabimento da medida, ante o não preenchimento dos requisitos necessários para tanto (mov. 172.1-1º Grau).
VI – Intimada, a d.
Defesa postulou pela remessa dos autos ao Órgão Superior do Ministério Público (mov. 176.1-1º Grau).
V – Assim, considerando o pleito da defesa e tendo havido recusa pelo representante do Parquet oficiante em primeira instância, nos termos do Art. 28-A, §14, c/c Art. 28, CPP, remeta-se o feito ao Órgão Superior do Ministério Público do Estado do Paraná (Subprocuradoria-Geral para Assuntos Jurídicos - SUBJUR), a fim de que seja aferido o preenchimento ou não dos requisitos para a oferta de acordo de não persecução penal no caso em tela.
VI – Com a manifestação, voltem conclusos. Datado e assinado digitalmente.
Desembargadora Priscilla Placha Sá Relatora sg -
30/04/2021 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 14:41
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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28/04/2021 14:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/04/2021 18:20
Recebidos os autos
-
09/12/2020 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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09/12/2020 17:09
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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09/12/2020 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/12/2020 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/12/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2020 15:13
Conclusos para despacho INICIAL
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09/12/2020 15:13
Distribuído por sorteio
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09/12/2020 14:54
Recebido pelo Distribuidor
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08/12/2020 23:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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