TJPR - 0000243-64.2021.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/06/2023 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2023 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/06/2023 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2023
-
19/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:07
Alterado o assunto processual
-
08/03/2023 13:49
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
01/03/2023 16:12
Juntada de CIÊNCIA
-
01/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2023 17:02
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/12/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:34
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
12/12/2022 11:34
Recebidos os autos
-
11/12/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2022 19:16
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/11/2022 14:06
AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 REALIZADA
-
25/11/2022 14:06
OUTRAS DECISÕES
-
20/10/2022 13:19
Juntada de CIÊNCIA
-
20/10/2022 13:19
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2022 13:12
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/09/2022 17:47
AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 DESIGNADA
-
12/07/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 19:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/03/2022 11:25
Recebidos os autos
-
28/03/2022 11:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2022 10:03
OUTRAS DECISÕES
-
19/03/2022 10:03
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2022 13:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/11/2021 18:12
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
25/10/2021 17:46
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:46
Juntada de REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
19/10/2021 09:27
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
14/10/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/03/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (SISTAC)
-
09/02/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 15:00
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 14:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2021 14:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
25/01/2021 14:12
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2021 12:25
Recebidos os autos
-
25/01/2021 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 12:25
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Edifício do Fórum - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3421-2500 Autos nº. 0000243-64.2021.8.16.0105 1. 1.
A Autoridade Policial em exercício nesta Comarca informou a este Juízo a prisão em flagrante de JEFERSON HENRYQUE PAREDE RAMOS, efetuada na data de 23 de janeiro de 2021, junto a Comarca de Loanda.
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela homologação da prisão em flagrante e da fiança arbitrada por parte da autoridade policial.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relato do essencial.
Decido.
Colhe-se do auto de prisão em flagrante que o conduzido cometeu, em tese, a contravenção descrita no art. 21 da LCP e o crime tipificado no artigo 147 do Código Penal.
Observa-se dos autos que o autuado foi detido em estado de flagrância.
Foram ouvidos no auto de prisão em flagrante, na sequência legal, os condutores e o conduzido.
Constam dos autos as advertências legais quanto aos direitos constitucionais do flagrado.
A prisão foi efetuada nos termos do inciso I, do artigo 302 do Código de Processo Penal.
Foi dada voz de prisão ao conduzido, bem como foi lavrada a respectiva nota de culpa no prazo legal.
Assim, não havendo vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, HOMOLOGO a prisão em flagrante, bem como a fiança arbitrada em favor do autuado. 2.
Ressalto, entretanto, que o fato de não ter sido a fiança recolhida até o presente momento, aliado à atividade profissional do autuado, consistente em "serviços gerais", permitem concluir por sua hipossuficiência.
Nesse sentido, considerando-se, ainda, a situação de pandemia vivenciada, tenho que não se justifica a manutenção do cárcere unicamente em razão do não pagamento dos valores. Assim, dispenso a fiança arbitrada e determino a imediata colocação do autuado em liberdade, mantendo incólumes, entretanto, as restrições dispostas nos artigos 327 e 328 do CPP. 3.
Expeça-se o respectivo alvará de soltura. 4.
Int. e dil. nec. Paranavaí, 23 de janeiro de 2021. Marcelo Torres Liberati Magistrado -
24/01/2021 12:03
Recebidos os autos
-
24/01/2021 12:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/01/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2021 10:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/01/2021 22:36
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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23/01/2021 21:45
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
23/01/2021 21:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2021 20:52
Recebidos os autos
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23/01/2021 20:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2021 20:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/01/2021 19:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2021 19:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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23/01/2021 17:28
APENSADO AO PROCESSO 0000244-49.2021.8.16.0105
-
23/01/2021 17:28
Recebidos os autos
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23/01/2021 17:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/01/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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