TJPR - 0032446-47.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 17:43
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 17:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/08/2022 17:42
Processo Reativado
-
18/08/2022 17:49
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/07/2022 13:34
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
28/07/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 12:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/07/2022 12:37
Processo Reativado
-
27/07/2022 12:42
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/06/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 14:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/06/2022 14:21
Processo Reativado
-
17/01/2022 17:55
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2022 16:07
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/01/2022 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2022 13:03
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
14/01/2022 15:43
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
10/01/2022 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 17:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/09/2021 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 18:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 16:06
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/08/2021 15:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/08/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 17:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2021
-
20/08/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE NORMA BENITES MICHELON
-
10/08/2021 02:08
DECORRIDO PRAZO DE SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
-
06/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 15:49
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/06/2021 15:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/06/2021 21:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 09:14
Recebidos os autos
-
19/05/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032446-47.2020.8.16.0030 Processo: 0032446-47.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$15.630,20 Polo Ativo(s): NORMA BENITES MICHELON Polo Passivo(s): ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ Tendo em vista as informações supervenientes, defiro o pedido de nova retificação do polo passivo da demanda, a fim de substituir a reclamada ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A pela SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (“SALIC”).
Reforça-se que a alteração é meramente material e, tal como mencionado na petição retro, não interfere na defesa processual, já apresentada em seq. 31.
No mais, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de impugnação à contestação (seq. 50).
INT.
DIL. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito -
18/05/2021 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 13:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 09:38
Recebidos os autos
-
28/04/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032446-47.2020.8.16.0030 Processo: 0032446-47.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$15.630,20 Polo Ativo(s): NORMA BENITES MICHELON Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS 1.
Compulsando os autos verifica-se que o feito não está apto a julgamento.
A parte reclamante pretende, em síntese, a realização da Baixa do Registro do Veículo sinistrado de forma definitiva, com a consequente exclusão dos débitos pendentes a título de IPVA, DPVAT, taxa de licenciamento e multas de transito, bem como, a exclusão das dívidas ativas registradas em razão do mesmo bem.
Em contestação, o ESTADO DO PARANÁ alegou que não detém competência legal para proceder ao lançamento, à baixa, à isenção, ou qualquer outra operação atinente às taxas de licenciamento, seguro obrigatório, multas e demais penalidades.
Observa-se que a parte reclamante concordou com a manifestação.
Assim, previamente à análise dos demais pedidos, necessária a inclusão do DETRAN/PR no polo passivo. 2.
Diante do disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, que determina que a citação deve ter antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o comparecimento em audiência, o prazo para resposta deve respeitar este prazo mínimo disposto na referida lei.
Assim, cite-se o reclamado DETRAN/PR para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias e, sendo apresentada, intimem-se as partes para que sobre ela se manifeste em 10 (dez) dias. 3.
Determino a retificação do polo passivo, devendo substituir a reclamada SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (“SALIC”) pela ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A, tendo em vista que esta incorporou os negócios de automóveis e massificados daquela, conforme informado em contestação (seq. 31).
INT.
DIL. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito -
27/04/2021 22:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 22:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 14:57
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
20/04/2021 13:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/04/2021 12:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/04/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
-
02/04/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2021 21:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2021 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2021 14:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/02/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 13:10
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 15:27
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/02/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/02/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
19/02/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/02/2021 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2021 11:02
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
13/02/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 17:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 12:46
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/12/2020 13:08
Recebidos os autos
-
28/12/2020 13:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/12/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 16:53
Recebidos os autos
-
23/12/2020 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/12/2020 16:53
Distribuído por sorteio
-
23/12/2020 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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