TJPR - 0001233-29.2019.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2025 15:58
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/07/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
03/07/2025 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/06/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 20:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2025 03:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 10:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2025 19:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/03/2025 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE CIPRIANO VESO FERNANDES
-
22/12/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 21:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/11/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CIPRIANO VESO FERNANDES
-
28/09/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2024 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/06/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2024 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
01/05/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:22
Expedição de Mandado
-
29/04/2024 16:20
Expedição de Mandado
-
29/04/2024 16:19
Expedição de Mandado
-
29/04/2024 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:08
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
24/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CRC-JUD
-
30/09/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CIPRIANO VESO FERNANDES
-
23/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 06:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/07/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 20:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/05/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:03
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2023 09:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 12:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/02/2023 08:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/01/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:24
Expedição de Mandado
-
11/01/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:09
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
18/05/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CIPRIANO VESO FERNANDES
-
11/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/03/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CIPRIANO VESO FERNANDES
-
08/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 13:34
PROCESSO SUSPENSO
-
25/02/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 19:07
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
14/02/2022 14:25
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CANCELADA
-
03/02/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/01/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/01/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 14:35
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
02/12/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CIPRIANO VESO FERNANDES
-
11/11/2021 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 16:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
14/09/2021 16:01
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
27/08/2021 14:45
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2021
-
27/08/2021 14:45
Baixa Definitiva
-
27/08/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE CIPRIANO VESO FERNANDES
-
06/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 14:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/07/2021 11:22
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/06/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 18:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/07/2021 00:00 ATÉ 16/07/2021 23:59
-
11/06/2021 12:00
Pedido de inclusão em pauta
-
11/06/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
21/05/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001233-29.2019.8.16.0104 Recurso: 0001233-29.2019.8.16.0104 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Apelante(s): Cipriano Veso Fernandes Apelado(s): BANCO CETELEM S.A.
VISTOS. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Cirpiano Veso Fernandes – mov. 35.1, contra a sentença de mov. 31.1, proferida em ação declaratória de anulabilidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais, a qual julgou extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do CPC. 2.
Ainda, condenou a parte autora apenas ao pagamento das custas processuais, contudo, suspensa qualquer exigibilidade em decorrência dos benefícios da assistência judiciaria gratuita. 3.
Observa-se que, no mov. 34.1, a parte Apelada compareceu espontaneamente nos autos, incorrendo nos termos do artigo 239, parágrafo 1º do CPC, assim, suprindo a falta de citação: “Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. ” 4.
Diante disso, intime-se o Banco Celetem S.A., para, querendo, responder à apelação no prazo de 15 dias. 5.
Após, retorne concluso. 6.
Cumpra-se.
Curitiba, 30 de abril de 2021.
Desembargador Paulo Cezar Bellio -
05/05/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:27
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001233-29.2019.8.16.0104 Em juízo de retratação (art. 485, §7º, CPC), mantenho a sentença proferida.
Considerando que a parte requerida não foi citada, deixo de determinar sua intimação para apresentar contrarrazões.
Encaminhem-se os autos ao E.
TJPR (art. 1.009, §3º, do NCPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do NCPC).
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito -
28/04/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 12:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/04/2021 12:58
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
28/04/2021 11:48
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/04/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2021 18:27
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/01/2021 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2020 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 08:10
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
19/10/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 15:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/09/2020 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 09:42
Recebidos os autos
-
20/08/2020 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 09:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2020 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 12:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/07/2020 12:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2020 12:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/03/2020 12:59
PROCESSO SUSPENSO
-
14/03/2020 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/10/2019 13:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/10/2019 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2019 15:52
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
21/08/2019 13:05
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
05/07/2019 13:57
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
31/05/2019 16:30
APENSADO AO PROCESSO 0001235-96.2019.8.16.0104
-
21/03/2019 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2019 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2019 13:16
PROCESSO SUSPENSO
-
13/03/2019 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2019 17:33
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
13/03/2019 14:31
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
13/03/2019 13:48
Recebidos os autos
-
13/03/2019 13:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/03/2019 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2019 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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