TJPR - 0002032-19.2019.8.16.0154
1ª instância - Santo Antonio do Sudoeste - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/07/2023 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:37
Juntada de CUSTAS
-
01/06/2023 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/05/2023 09:16
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 08:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
24/04/2023 18:50
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
-
20/04/2023 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2023
-
20/04/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ELSA TOFFOLI BORTOLOTTO
-
19/04/2023 08:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 16:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/12/2022 12:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/11/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE IEDA TEREZINHA PASCHOAL
-
16/09/2022 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 01:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE IEDA TEREZINHA PASCHOAL
-
14/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 01:21
DECORRIDO PRAZO DE IEDA TEREZINHA PASCHOAL
-
25/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CLÁUDIA REGINA TEOLOGIDES MARCON LEITÃO
-
08/12/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO ZÍLIO
-
07/12/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO SANTOS DE MOURA
-
07/12/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE MILA
-
03/12/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA MARIA SANTOS DE MOURA
-
22/11/2021 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2021 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2021 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 14:06
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
12/11/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE IEDA TEREZINHA PASCHOAL
-
09/11/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE IEDA TEREZINHA PASCHOAL
-
06/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/10/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 16:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/05/2021 02:54
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE JOAO BORTOLOTTO
-
13/05/2021 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/05/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/04/2021 15:28
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/04/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI AVENIDA BRASIL, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002032-19.2019.8.16.0154 Processo: 0002032-19.2019.8.16.0154 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Posse Valor da Causa: R$22.000,00 Autor(s): IEDA TEREZINHA PASCHOAL Réu(s): Elsa Toffoli Bortolotto ESPÓLIO DE JOAO BORTOLOTTO DESPACHO IEDA TEREZINHA PASCHOAL propôs ação de usucapião ordinário em face do ESPÓLIO DE JOÃO BORTOLOTTO objetivando a aquisição de propriedade de parte ideal (50%) do lote urbano nº 09, quadra 24, localizado de frente para a Rua Zeferina Giongo Magnani (antiga n. 8), à distância de 25 metros da esquina com a Rua Riccieri Luiz Algeri (antiga n. 2), na cidade de Pranchita/PR, nesta Comarca, com área de 875m².
Foram indicados como confrontantes na inicial as pessoas de Adilson de Almeida, Lourival da Silva e Rafaela Paschoal Bandeira e como proprietário a pessoa de João Bortolotto, conforme certidão de transcrição das transmissões nº 14.630, lavrada às fls. 177 (ou 36) do livro 3-P do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, datada de 12/12/1973 (movs. 1.4 e 1.5).
Quanto a origem da posse, narrou a parte autora que: i) conforme escritura pública de compra e venda lavrada às fls. 49 do livro 02 do Tabelionato desta Comarca, datada de 06/11/1975, houve a venda do lote urbano nº 09, quadra 24, de propriedade de João Botolotto e sua esposa Elsa Toffoli Bortolotto em favor de Marco Aurelio Carpes Marcon (mov. 1.6); ii) em carta de arrematação expedida nos autos nº 108/97, que tramitou perante o Juizado Especial Cível de Sudoeste, em 26/05/1998, a propriedade do referido imóvel passou a ser de Marlene Mila (mov. 1.7); iii) em 05/05/2005 comprou 50% da área total correspondente ao lote em questão, no qual, atualmente, encontra-se edificada a sua moradia.
Colacionou: i) as certidões emitidas pelo cartório distribuidor acerca da existência de ações possessórias em nome dos possuidores Marcos Aurelio Carpes e dos proprietários João Bortolotto e sua esposa Elsa Tofoli bortolotto (movs. 14.3, 14.4 e 14.6); ii) a certidão de óbito de João Bortolotto (mov. 14.1); iii) o contrato particular de compra e venda celebrado entre Sebastião Teles de Moura, Roberto Zilio e a autora, relativo à compra da fração de 50% do lote 09 da quadra 25 (mov. 14.7); iv) Planta e memorial descritivo (movs. 1.12 e 1.13); v) extrato do IPTU dos exercícios de 2005 a 2009; vi) avaliação imobiliária do Município de Pranchita (mov. 1.15); vii) declarações dos confrontantes (movs. 1.9, 1.10 e 1.11).
A inicial foi recebida no mov. 24.1, ocasião em que foi concedido os benefícios da gratuidade judiciária à autora.
Foram citados os confrontantes Adilson de Almeida (mov. 48.1), Lourival da Silva (mov. 55.1) e Rafaela Paschoal Bandeira (mov. 59.1).
A ré Elza Bortolotto, esposa de João Botolotto (falecido – mov. 49.2), foi citada no mov. 54.1.
O Espólio de João Bortolotto apresentou resposta sob a forma de contestação no mov. 62.2 O Estado do Paraná, a União e o Incra manifestaram desinteresse no feito, respectivamente, nos movs. 58.1, 74.1 e 80.1.
A contestação foi impugnada no mov. 87.1.
Os réus incertos e desconhecidos e eventuais interessados foram citados por edital no mov. 89.1.
O Ministério Público se manifestou pela não intervenção (mov. 93.1.). É o relatório.
Converto o feito em diligências. 1.
Revogação da Justiça Gratuita Ao teor das disposições do art. 99 do CPC “o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.” O benefício da gratuidade da justiça é direcionado àqueles que realmente não possuem qualquer possibilidade de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
A análise do pedido deve ser feita em cada caso concreto, sob pena de violação à finalidade do instituto e fomento de demandas temerárias, avaliando-se sempre a real condição econômica do pleiteante.
No caso, inexistiu o pedido de concessão do benefício na inicial e houve o respectivo recolhimento das custas iniciais e da taxa judiciária (movs. 5.0, 6.0 e 13.0).
Contudo, a justiça gratuita foi concedida de ofício em favor da autora no item 08 da decisão de mov. 24.1.
Assim, a fim de sanar tal equívoco e considerando que é dever do magistrado zelar pela correta cobrança das custas e emolumentos, ainda que sem reclamação das partes, conforme preceitua o art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979), REVOGO o benefício da justiça gratuita concedido em favor da autora no mov. 24.1.
Salienta-se que a gratuidade da justiça poderá ser novamente concedida, a qualquer tempo, com efeitos ex nunc, desde que haja oportuno requerimento e demonstração da situação de hipossuficiência financeira da parte. 2.
O proprietário do imóvel usucapiendo é aquele indicado na matrícula do imóvel (art. 1.245 do CC) ou na transcrição das transmissões, para o caso de imóvel registrado antes da vigência da Lei de Registros Públicos.
No caso, consta como adquirente do imóvel usucapiendo na certidão de transcrição das transmissões o sr.
JOÃO BORTOLOTTO, o qual era casado com ELSA TOFFOLI BORTOLOTO.
Assim, a princípio, o polo passivo deverá ser representado por ele e sua esposa, conforme art. 73, §2º, do CPC.
Saliento que a mera celebração de instrumento público de compra e venda não faz prova da propriedade do bem imóvel.
Os demais possuidores do imóvel usucapiendo indicados pela autora (Sebastião Teles de Moura, Roberto Zílio, Marlene Mila e Marco Aurelio Carpes Marcon – movs. 1.7, 14.7 e 1.6) devem ser incluídos como terceiros interessados. À Serventia para que proceda as retificações necessárias no polo passivo. 3.
A parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Juntar cópias: i) dos seus documentos pessoais, tendo em vista que não foram apresentados na inicial; ii) das matrículas dos imóveis confrontantes; iii) do contrato de compra e venda celebrado com Sebastião Teles de Moura e Roberto Zilio de forma legível (mov. 14.7); iv) da certidão atualizada do Cartório Distribuidor sobre a existência de ações possessórias, abrangendo o prazo de 15 (quinze) anos, em nome de todos os possuidores do período; b) Promover a citação dos terceiros interessados Sebastião Teles de Moura, Roberto Zílio, Marlene Mila e Marco Aurelio Carpes Marcon. c) Em ações de usucapião, tratando-se de autor casado ou em união estável, faz-se necessária a análise da necessidade de inclusão do cônjuge ou do companheiro no polo ativo da demanda, de acordo com o regime de bens estipulado.
No caso a autora se qualifica como convivente, mas não comprova tal alegação.
Ademais, informa que há mais de 10 (dez) anos exerce a posse do imóvel, com fixação de moradia, o que pode configurar composse se exercida em conjunto com o companheiro, conforme previsão do art. 73, §2º, do CPC e 1.199 do CC.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO.
COMPOSSE DA AUTORA COM SEU COMPANHEIRO.
LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO.
ART. 10, § 2º DO CPC.
NECESSIDADE DE JUNTADA DE CERTIDÃO NEGATIVA IMOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO EM QUE RESIDE A AUTORA EM SEU NOME E DE SEU COMPANHEIRO EM RAZÃO DO REGIME DE BENS DA UNIÃO ESTÁVEL.
NULIDADE ABSOLUTA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
SENTENÇA CASSADA.
APELOS PREJUDICADOS. (TJPR, 18ª CCv, ApCv 1291063-3, Rel.
Des.
Vitor Roberto Silva, DJPR 19/08/2015). - (grifado agora) Assim, deverá esclarecer se exerce a posse junto com o convivente.
Em caso positivo, deverá juntar a escritura declaratória de união estável e incluir o convivente no polo ativo ou, em sendo o caso, apresentar documento hábil para comprovar o desinteresse no convivente no feito, como por exemplo, a declaração assinada por ele renunciando aos direitos possessórios que tem sobre o imóvel. d) Esclarecer o interesse de Marizangela Soares no feito, uma vez que não foi indicada na inicial como confrontante, tampouco como proprietária ou possuidora do imóvel usucapiendo (mov. 1.1), porém, foi habilitada no mov. 17.0 e citada nos mov. 47.1. e) Esclarecer se é o todo ou parte do lote urbano nº 09 que está em litígio, considerando que o contrato particular de compra e venda é relativo a fração de 50% do imóvel usucapiendo (mov. 14.7), área de 437,5 m².
Confirmando tratar-se de parte ideal do lote urbano nº 09, deverá providenciar a retificação do mapa de mov. 1.12, apresentando a planta de situação do imóvel com respectiva subdivisão (demarcação da área de 437,5 m² dentro da área total de 875 m²).
Saliento que o mapa acostado nos autos diz respeito a área total e para fins de eventual registro, em caso de procedência da ação, será necessária a correta demarcação da área usucapienda. 4.
Após o cumprimento da alínea “d” do item 3, caso a pessoa de Marizangela Soares não seja confrontante, proprietária ou terceira interessada no imóvel usucapiendo, a fim de evitar tumulto processual, a Serventia deverá proceder a desabilitação desta do polo passivo do feito. 5.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, a substituição processual poderá ser feita pelo espólio ou pelos sucessores.
Quando inexistente a abertura de inventário, a sucessão processual deverá ser realizada por todos os herdeiros.
Assim, diante da ausência de notícia de abertura de inventário, o réu deverá regularizar a representação processual do polo passivo com relação ao Espólio de JOÃO BORTOLOTTO (mov. 62.1), nos termos do disposto no artigo 110 do Código de Processo Civil, com a juntada de procuração em nome dos herdeiros faltantes, quais sejam: Leocir Bortolotto, Gelso Bortolotto, Eliandra Bortolotto Hoffmann e Elizabete Bortolotto Beal (mov. 14.1). 6.
Apesar da citação pessoal (mov. 43.1), não houve resposta do Município.
Assim, notifique-se eletronicamente o Município de Pranchita/PR para que manifeste seu interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse no feito. 7.
Junte-se cópia das peças que instruíram a carta de arrematação de mov. 1.7, originárias dos autos nº 108/97, que tramitou no Juizado Especial Cível desta Comarca. 8.
Oficie-se ao titular do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o histórico de domínio do lote urbano nº 09, quadra 24, Município de Pranchita/PR, a partir da certidão de transcrição das transmissões nº 14.630, lavrada às fls. 177 (ou 36) do livro 3-P, datada de 12/12/1973, bem como esclareça se houve abertura de matrícula quanto ao lote em questão.
Instrua o ofício com as cópias dos documentos de movs. 1.5, 1.4, 1.12 e 1.13. 9.
Por fim, tornem conclusos.
Intimem-se.
Santo Antônio do Sudoeste, 27 de abril de 2021.
Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito -
27/04/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 16:57
REVOGADA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
16/11/2020 12:44
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/11/2020 20:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/11/2020 20:40
Recebidos os autos
-
28/09/2020 01:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2020 00:37
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 10:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/06/2020 20:02
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
21/05/2020 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 02:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2020 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
20/04/2020 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 15:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/03/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 12:18
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2019 00:32
DECORRIDO PRAZO DE RAFAELA PASCHOAL BANDEIRA
-
05/12/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ELSA TOFFOLI BORTOLOTTO
-
05/12/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LORIVAL DA SILVA
-
30/11/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MARIZANGELA SOARES
-
29/11/2019 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ADILTON DE ALMEIDA
-
28/11/2019 00:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 00:25
DECORRIDO PRAZO DE IEDA TEREZINHA PASCHOAL
-
19/11/2019 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2019 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 14:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/11/2019 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2019 02:53
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2019 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2019 00:16
DECORRIDO PRAZO DE IEDA TEREZINHA PASCHOAL
-
06/11/2019 00:14
DECORRIDO PRAZO DE IEDA TEREZINHA PASCHOAL
-
05/11/2019 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2019 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2019 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 12:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 14:59
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
22/10/2019 17:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2019 17:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2019 17:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2019 17:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2019 17:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2019 16:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2019 14:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/10/2019 14:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/10/2019 14:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/10/2019 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2019 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2019 00:56
DECORRIDO PRAZO DE IEDA TEREZINHA PASCHOAL
-
27/09/2019 18:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/09/2019 14:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/09/2019 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2019 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2019 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
27/08/2019 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2019 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 16:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/08/2019 16:40
Recebidos os autos
-
23/08/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2019 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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