TJPR - 0023888-37.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2023 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/07/2023 16:37
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
03/07/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:42
Conclusos para despacho
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03/07/2023 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO RETIDO
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28/06/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2023 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/06/2023 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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25/03/2023 15:50
PROCESSO SUSPENSO
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24/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:56
Conclusos para despacho
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24/03/2023 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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11/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/02/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/02/2023 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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12/12/2022 14:44
PROCESSO SUSPENSO
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09/12/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 07:11
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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08/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/10/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2022 16:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/10/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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23/09/2022 13:02
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 07:55
Conclusos para despacho
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19/09/2022 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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03/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/08/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2022 09:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/08/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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16/08/2021 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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01/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/07/2021 17:01
PROCESSO SUSPENSO
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21/07/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2021 17:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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02/07/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023888-37.2020.8.16.0014 1.
Diante do pedido da Fazenda municipal e à vista do exposto no art. 782, § 3º, do CPC, promova-se a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD, observadas as cautelas legais. 2.
Consumada a inscrição, defiro a suspensão do curso do feito por um ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 3.
Dê-se ciência à Fazenda exequente dos termos desta decisão, bem como de que, pelo prazo de um ano, nos termos do § 1º do dispositivo referido, poderá diligenciar sobre a localização da parte executada ou de eventual patrimônio penhorável, com comunicação a este Juízo, para que seja promovido o prosseguimento normal do feito. 4.
Expirado o prazo de um ano, após a suspensão da execução, intime-se a Fazenda exequente para manifestar-se em 5 dias e, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 5.
Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer manifestação, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, pronunciar-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. 6.
Diligências necessárias. Londrina, 26 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
26/04/2021 14:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
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26/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
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23/04/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
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08/04/2021 17:24
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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08/04/2021 17:23
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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05/04/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/03/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2021 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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09/08/2020 16:36
PROCESSO SUSPENSO
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07/08/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 13:34
Conclusos para despacho
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04/08/2020 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/07/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE J A MARTINS SEGURANCA ELETRONICA
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15/07/2020 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/06/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/04/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 17:59
Conclusos para despacho
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16/04/2020 17:59
Juntada de Certidão
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14/04/2020 10:49
Recebidos os autos
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14/04/2020 10:49
Distribuído por sorteio
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20/03/2020 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/03/2020 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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