TJPR - 0055002-91.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 16:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/11/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/07/2023 08:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/07/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
26/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 15:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2023 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/03/2023 07:52
PROCESSO SUSPENSO
-
10/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
25/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/02/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/02/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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12/12/2022 14:50
PROCESSO SUSPENSO
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09/12/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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08/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/10/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 16:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/10/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/09/2022 13:03
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2022 09:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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16/08/2021 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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01/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/07/2021 16:23
PROCESSO SUSPENSO
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21/07/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2021 16:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/07/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055002-91.2020.8.16.0014 1.
Diante do pedido da Fazenda municipal e à vista do exposto no art. 782, § 3º, do CPC, promova-se a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD, observadas as cautelas legais. 2.
Consumada a inscrição, defiro a suspensão do curso do feito por um ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 3.
Dê-se ciência à Fazenda exequente dos termos desta decisão, bem como de que, pelo prazo de um ano, nos termos do § 1º do dispositivo referido, poderá diligenciar sobre a localização da parte executada ou de eventual patrimônio penhorável, com comunicação a este Juízo, para que seja promovido o prosseguimento normal do feito. 4.
Expirado o prazo de um ano, após a suspensão da execução, intime-se a Fazenda exequente para manifestar-se em 5 dias e, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 5.
Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer manifestação, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, pronunciar-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. 6.
Diligências necessárias. Londrina, 26 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
26/04/2021 14:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
26/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
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23/04/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
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09/04/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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06/04/2021 09:10
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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12/03/2021 21:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/02/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CATTLEYA CONSTRUÇÃO CIVIL E INCORPORAÇÕES LTDA
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08/12/2020 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/11/2020 17:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/10/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 15:41
Conclusos para despacho
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06/10/2020 15:41
Juntada de Certidão
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18/09/2020 08:12
Recebidos os autos
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18/09/2020 08:12
Distribuído por sorteio
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02/09/2020 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/09/2020 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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