TJPR - 0014133-10.2019.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/02/2024 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2023 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2023 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/11/2023 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 14:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:50
Expedição de Mandado
-
04/08/2023 16:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
23/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 13:27
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/06/2022 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2022 14:50
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
20/04/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 18:13
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2022 18:12
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2022 18:12
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2022 18:11
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2022 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 17:52
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2021 17:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 21:11
Expedição de Mandado
-
08/11/2021 21:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 19:08
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/07/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:50
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
12/07/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 19:38
Homologada a Transação
-
11/06/2021 14:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/06/2021 18:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
05/05/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014133-10.2019.8.16.0083 Processo: 0014133-10.2019.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$902,47 Exequente(s): PAULO RENATO GALINA - ME representado(a) por PAULO RENATO GALINA Executado(s): ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Vistos. As pretensões deduzidas pelas partes na petição de movimento 36.1, de homologação de acordo e de suspensão do processo, são, na essência, incompatíveis entre si.
A primeira pretensão, de homologação do acordo, se opera por força do que estipula o art. 487, III, ‘b’ do NCPC, e tal ato se dá por sentença, porque se põe termo ao processo, a teor do art. 203 e § 1º, do mesmo código.
Logo, homologação de acordo tem como pressuposto técnico-processual a extinção do processo.
A segunda pretensão, de suspensão do acordo, pressupõe que não haverá extinção do processo.
Assim, ou se homologa um acordo, por sentença, extinguindo-se o processo, e na eventualidade de descumprimento se procede à execução de sentença.
Ou se suspende o processo; e na eventualidade de descumprimento se prossegue o processo de onde parou.
No presente caso, a suspensão do processo para que o devedor cumpra a obrigação encerraria somente em 2020, ou seja, extrapolando os limites permitidos nos processos que tramitam perante Juizado Especial.
Deste modo, manifeste a parte exequente sobre o interesse na homologação do acordo com a consequente extinção do feito, observada a possibilidade de iniciar a fase de cumprimento de sentença em caso de descumprimento.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
28/04/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/04/2021 16:17
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/03/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 14:51
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
10/03/2021 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
09/02/2021 07:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 13:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2020 12:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 12:40
Expedição de Mandado
-
08/10/2020 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2020 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 19:52
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/06/2020 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 21:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
13/05/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 10:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
30/04/2020 19:31
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
24/04/2020 19:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
24/04/2020 09:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
12/03/2020 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2020 12:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2020 15:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/03/2020 15:56
Expedição de Mandado
-
27/02/2020 15:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/11/2019 13:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/10/2019 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2019 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2019 14:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/10/2019 16:40
Recebidos os autos
-
18/10/2019 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/10/2019 16:11
Recebidos os autos
-
18/10/2019 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2019 16:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/10/2019 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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