STJ - 0058331-90.2019.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2021 12:00
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/08/2021 12:00
Transitado em Julgado em 27/08/2021
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09/08/2021 20:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 708551/2021
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09/08/2021 20:03
Protocolizada Petição 708551/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 09/08/2021
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04/08/2021 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/08/2021
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03/08/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/08/2021 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/08/2021
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03/08/2021 17:50
Não conhecido o agravo de IN PAPER PAPÉIS ESPECIAIS EIRELI
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01/07/2021 09:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
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30/06/2021 13:16
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 620846/2021
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30/06/2021 13:15
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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30/06/2021 13:15
Protocolizada Petição 620846/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 30/06/2021
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20/05/2021 09:12
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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20/05/2021 09:12
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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20/05/2021 09:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
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12/05/2021 13:46
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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12/05/2021 13:39
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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18/03/2021 17:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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18/03/2021 17:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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24/02/2021 07:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0058331-90.2019.8.16.0000/3 Recurso: 0058331-90.2019.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Agravante(s): IN PAPER PAPÉIS ESPECIAIS EIRELI Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. DES.
COIMBRA DE MOURA 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
28/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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