TJPR - 0003157-23.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 14:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2021
-
07/10/2022 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/09/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 09:33
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
02/08/2022 16:55
Juntada de CUSTAS
-
02/08/2022 16:55
Recebidos os autos
-
02/08/2022 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/08/2022 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/07/2022 22:14
Recebidos os autos
-
31/07/2022 22:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/07/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2022 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 17:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2022 05:43
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 09:52
Recebidos os autos
-
18/04/2022 09:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2022 09:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2022 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2022 21:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 10:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/02/2022 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 14:08
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
18/01/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 21:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/11/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:02
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/09/2021 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:47
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/09/2021 01:06
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
10/09/2021 16:00
Recebidos os autos
-
10/09/2021 16:00
Juntada de CIÊNCIA
-
10/09/2021 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 22:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
20/08/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
19/08/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/08/2021 13:12
Recebidos os autos
-
10/08/2021 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/07/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
08/06/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 09:08
Recebidos os autos
-
02/06/2021 09:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2021 09:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2021 20:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 17:22
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/05/2021 13:06
Juntada de TERMO DE CURADOR
-
12/05/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003157-23.2021.8.16.0131 Processo: 0003157-23.2021.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.100,00 Autor(s): DANIELA GONÇALVES representado(a) por PEDRO FRANCO DE LIMA Réu(s): MARIA SERLI VALENDORF GONÇALVES 1. Tratam os autos de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR alegando que A curatelada é portadora de patologia psiquiátrica denominada Esquizofrenia Paranoide (CID – 10 F 20.0), o que já foi objeto de apreciação judicial, culminando proferida nos Autos do processo n° 0000372-06.2012.16.0131, nomeado curadora a irmã da curatelada a Sra.
SALETE DE FATIMA VALENDORF DE ALMEIDA, onde em omum acordo entre tia e sobrinha sobre as condições melhores de cuidado para com a Interditada, que a curatela venha a ser alterada para a Sra.
DANIELA GONCALVES, a filha que pode prover melhor aos cuidados da mãe a Sra.
Maria Serli Gonçalves Valendorf. Requereu em sede de tutela provisória de urgência a substituição da curatela.
Manifestação do Ministério Público no movimento 13.1 e determinação da realização da estudo social. É, em síntese, o relatório. 3.
Decido: A autora, conforme documentos pessoais acostados na petição inicial, comprovou ser filha da curatelada, sendo parte legítima para pleitear a substituição.
Estão presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.
O primeiro requisito se extrai da ausência de modificação da incapacidade da curatelada.
Por sua vez, o perigo de dano resta claro tendo em vista que necessária a adequada gestão dos recursos fundamentais a manutenção do interditando.
Por outro lado, a medida não é irreversível, nos termos do art. 300, §3º, do NCPC, visto que, na hipótese de eventual improcedência do pedido, será revogada a curatela provisória. 4.
Destarte, defiro o pedido de substituição e determino a curatela provisóri a autora DANIELA GONÇALVES.
Lavre-se o competente termo. 5. Tratando-se de pedido de substituição desnecessária a entrevista, razão pela qual determino a realização de estudo social.
Oficie-se a Secretaria 6.
Após, vista ao Ministério Público e intime-se a parte autora, 7.
Diligências Necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
30/04/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 08:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/04/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003157-23.2021.8.16.0131 I - Defiro a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
II - Abra-se vista ao Ministério Público.
III - Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
28/04/2021 13:25
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 10:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 14:27
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:27
Distribuído por dependência
-
26/04/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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