TJPE - 0044098-23.2024.8.17.8201
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:28
Decorrido prazo de GUEDES E RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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05/02/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0044098-23.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: GUEDES E RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO(A): KAREN RIBEIRO CUBAS SENTENÇA Vistos, etc...
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ingressada pela sociedade de advogados GUEDES E RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Analisando detidamente a inicial, faz-se mister indeferi-la.
Somente podem ingressar com ações em sede de Juizados Especiais Cíveis as pessoas físicas, as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, além das sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
A sociedade de advogados possui natureza jurídica de sociedade simples pura, não se enquadrando em qualquer das hipóteses supra indicadas.
Mesmo estando registrada no Simples Nacional, a sociedade de advogados não pode ser confundida com uma sociedade empresarial.
Inclusive, a equiparação da sociedade de advogados à sociedade empresarial fere diretamente o Estatuto da OAB, Lei 8.906/1994.
Desta forma, a presente ação deve ser distribuída junto a uma Vara Cível desta capital.
Posto isto, indefiro a inicial da presente demanda, com fulcro no artigo 924, I, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
RECIFE, 30 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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