TJPR - 0009107-23.2018.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 22ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 19:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2025 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 19:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/01/2025 13:16
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/11/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE NILTON CEZAR POSSEL VELHO
-
14/10/2024 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/06/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2024 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2024 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2024 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2023 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 12:12
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
19/06/2023 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2023 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/09/2022 18:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2022 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2022 15:08
PROCESSO SUSPENSO
-
11/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE NILTON CEZAR POSSEL VELHO
-
16/05/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 17:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/04/2022 14:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
18/03/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 11:58
Recebidos os autos
-
24/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/02/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009107-23.2018.8.16.0194 Processo: 0009107-23.2018.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): CESAR SANDOVAL (RG: 71787478 SSP/PR e CPF/CNPJ: *22.***.*29-30) Rua Abóbora, 76 casa 17 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.550-280 Réu(s): NILTON CEZAR POSSEL VELHO (CPF/CNPJ: *16.***.*32-55) Rua Sebastião Moletta, 108 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.970-230
Vistos.
I.
Intimem-se as partes transigentes para que acostem aos autos, em arquivo único, via digitalizada legível e devidamente assinada da minuta de acordo de ref. 11.2, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da homologação pretendida.
Consigno desde logo que, no mesmo prazo supra, deverá a parte requerente promover o recolhimento das custas apontadas em ref. 120.1.
II.
Cumprido o determinado no item I supra ou decorrido in albis o prazo fixado, votem os autos conclusos para deliberação.
III.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura. PAULO B.
TOURINHO Juiz de Direito -
02/02/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 14:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/12/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE NILTON CEZAR POSSEL VELHO
-
14/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 08:34
Recebidos os autos
-
01/11/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 20:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/10/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/10/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 15:08
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
26/09/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009107-23.2018.8.16.0194 Processo: 0009107-23.2018.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): CESAR SANDOVAL (RG: 71787478 SSP/PR e CPF/CNPJ: *22.***.*29-30) Rua Abóbora, 76 casa 17 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.550-280 Réu(s): NILTON CEZAR POSSEL VELHO (CPF/CNPJ: *16.***.*32-55) Rua Sebastião Moletta, 108 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.970-230 Visto.
Verifica-se que recentemente restaram baixadas pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná normativas próprias e excepcionais que deliberaram pela prorrogação dos efeitos do Decreto Judiciário nº 227/2020 até o dia 15 de setembro de 2020 e, ademais, fixaram parâmetros temporários a delimitar a realização de audiências no âmbito dos processos afetos a este Tribunal, bem assim da paulatina e gradual retomada do trabalho físico e liberação de acesso às dependências judiciárias, a contar do dia 16 de setembro de 2020 (Decretos Judiciários nº 397, 400 e 401, todos datados de 05 de agosto de 2020, e Decreto Judiciário nº 513, datado de 15 de outubro de 2020).
Em tais normativas consignou-se expressamente que a realização de audiências presenciais ou mesmo semi-presenciais neste período de pandemia deveria se dar, na primeira etapa de retomada dos trabalhos presenciais, em manifesto regime de exceção e exclusivamente em casos excepcionais (Decreto Judiciário nº 400/2020, art. 4º, §1º, incisos I, II, III e IV) - nas quais estes autos não se enquadram - e, em adição, apenas nas hipóteses em que não se logre viabilizar a realização do mesmo ato por meios virtuais, observadas as normativas próprias emanadas tanto do CNJ como também do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Consectariamente, também regulou o Decreto Judiciário nº 400/2020 - em consonância com o regime legal do negócio jurídico processual, conforme insculpido no art. 190 do Código de Processo Civil -, a faculdade de realização da chamada "produção da prova oral por convenção processual", possibilitando que esta se dê diretamente pelas partes e fora do ambiente forense, seja por colheita oral e gravação em vídeo, seja até por instrumentalização documental, valendo-se para tanto de atas notariais (Decreto Judiciário nº 400/2020, arts. 20 e 21). Veja-se: Art. 20.
Nos processos que tratem de direitos disponíveis, qualquer das partes poderá, com a concordância das demais e o deferimento do magistrado, encarregar-se da tomada dos depoimentos das testemunhas ou informantes que arrolar, em gravação de vídeo e áudio, garantida a participação da parte contrária, no dia, local e horário indicados nos autos do processo, devendoa prova colhida em tais condições ser valorada em conjunto com as demais. § 1.º A concordância com a tomada de depoimentos e declarações nos moldes previstos no caput pode ser condicionada à escolha de ambiente adequado e seguro, pela parte coletora da prova, para que, querendo, o ato seja presenciado in loco pelos advogados das demais partes ou por prepostos por eles designados. § 2.º Durante a coleta da prova somente se admite a realização de perguntas e intervenções pelos advogados das partes. § 3.º O registro particular em áudio e vídeo do ato processual realizado nos termos do caput deve ser permitido, desde que o material somente seja utilizado nos autos do processo ao qual se vincula a prova, sob pena de, sendo descumprida essa obrigação, ocorra a responsabilização civil e criminal por divulgação indevida. Art. 21.
As partes podem convencionar que os depoimentos de testemunhas e informantes sejam tomados na presença de tabelião e que as declarações prestadas sejam documentadas em ata notarial, em substituição à prestação de depoimentos em Juízo. Neste contexto, não se pode olvidar que a despeito de a normativa editada pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná determinar que as audiências devam ser regularmente realizadas por meio virtual, não é menos certo tampouco que, conforme amplamente noticiado (https://www.oabpr.org.br/cnj-diz-que-audiencias-virtuais-devem-ter-concordancia-de-advogados/), o Conselho Nacional de Justiça, em recente julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0003753-91.2.00.0000, assentou o entendimento que a realização do ato por meio virtual demanda a aquiescência de ambas as partes do processo.
Em verdade, nada mais é a realização do ato em ambiente virtual, portanto, do que a concretização de um negócio jurídico processual em que as partes convencionam meio alternativo para a produção da prova que seria realizada em audiência presencial (CPC, art. 190).
Assim, e já com as escusas deste Juízo, determino a intimação das partes para, - considerado especialmente o princípio da boa-fé processual e as circunstâncias excepcionais dos tempos em que vivemos -, declinarem, no prazo de 15 (quinze) dias se concordam com a produção da prova oral em sede de audiência virtual.
Int.
Curitiba, data da assinatura. PAULO B.
TOURINHO Juiz de Direito -
15/09/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009107-23.2018.8.16.0194 Processo: 0009107-23.2018.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): CESAR SANDOVAL (RG: 71787478 SSP/PR e CPF/CNPJ: *22.***.*29-30) Rua Abóbora, 76 casa 17 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.550-280 Réu(s): NILTON CEZAR POSSEL VELHO (CPF/CNPJ: *16.***.*32-55) Rua Sebastião Moletta, 108 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.970-230
Vistos.
I.
Indefiro o pleito formulado em petitório de ref. 93.1, ante a ausência de previsão legal para tanto, conforme se depreende do disposto no art. 98 do Código de Processo Civil.
II.
Intime-se pela derradeira vez o Requerente para que dê integral atendimento ao determinado em ref. 87.1, no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Cumprido o determinado supra ou decorrido in albis o prazo fixado, voltem os autos conclusos para deliberação.
IV.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura. PAULO B.
TOURINHO Juiz de Direito -
27/04/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2020 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 14:36
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/09/2020 17:04
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
28/08/2020 13:22
Recebidos os autos
-
28/08/2020 13:22
TRANSITADO EM JULGADO
-
28/08/2020 13:22
Baixa Definitiva
-
28/08/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 00:51
DECORRIDO PRAZO DE CESAR SANDOVAL
-
18/08/2020 01:11
DECORRIDO PRAZO DE NILTON CEZAR POSSEL VELHO
-
07/08/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 13:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/07/2020 10:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/06/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 12:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/07/2020 00:00 ATÉ 24/07/2020 23:59
-
15/06/2020 19:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/06/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 12:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/05/2020 12:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/05/2020 00:30
DECORRIDO PRAZO DE NILTON CEZAR POSSEL VELHO
-
24/03/2020 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 20:04
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/02/2020 15:19
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/02/2020 15:19
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
18/02/2020 18:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
18/02/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 12:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/02/2020 12:10
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
14/02/2020 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2020 00:37
DECORRIDO PRAZO DE CESAR SANDOVAL
-
13/02/2020 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/02/2020 05:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/01/2020 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2019 20:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/12/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/11/2019 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/11/2019 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/11/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2019 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2019 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 13:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2019 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2019 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2019 17:56
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
23/05/2019 16:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/05/2019 13:00
Recebidos os autos
-
21/05/2019 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2019
-
21/05/2019 13:00
Baixa Definitiva
-
21/05/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2019 00:32
DECORRIDO PRAZO DE NILTON CEZAR POSSEL VELHO
-
07/05/2019 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
06/05/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2019 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2019 13:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/04/2019 16:53
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
23/04/2019 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2019 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2019 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2019 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2019 15:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 24/04/2019 13:30
-
29/03/2019 18:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/03/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2019 15:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/02/2019 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2019 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2019 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/01/2019 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/01/2019 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/01/2019 08:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2018 15:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/11/2018 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2018 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2018 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2018 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2018 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2018 13:50
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 13:50
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/11/2018 15:22
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
09/11/2018 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2018 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2018 18:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
08/11/2018 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2018 18:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/11/2018 12:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/11/2018 12:42
Distribuído por sorteio
-
08/11/2018 12:25
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2018 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/11/2018 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
30/10/2018 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2018 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2018 14:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2018 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2018 01:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2018 16:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/10/2018 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2018 20:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2018 15:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/10/2018 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2018 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2018 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2018 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 14:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/09/2018 14:40
APENSADO AO PROCESSO 0008966-04.2018.8.16.0194
-
21/09/2018 14:39
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
21/09/2018 13:25
Recebidos os autos
-
21/09/2018 13:25
Distribuído por dependência
-
20/09/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 14:38
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
19/09/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2018 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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