TJPR - 0001253-20.2020.8.16.0125
1ª instância - Palmital - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2023 09:57
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2023 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/05/2023 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2023 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
13/04/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:54
Juntada de CUSTAS
-
13/04/2023 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/04/2023 12:59
Recebidos os autos
-
13/04/2023 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 07:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2023 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/03/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2023 18:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2023
-
25/03/2023 18:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2023
-
25/03/2023 18:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2023
-
22/03/2023 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
20/02/2023 06:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2023 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 18:57
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
25/11/2022 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/08/2022 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/08/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/07/2022 14:57
PROCESSO SUSPENSO
-
31/05/2022 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/05/2022 16:25
PROCESSO SUSPENSO
-
16/05/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/04/2022 14:53
PROCESSO SUSPENSO
-
13/04/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 19:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/03/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 19:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 08:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/02/2022 15:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 07:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 19:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2021 14:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/10/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 22:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE PAULO MARCELO HUK
-
06/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/05/2021 22:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
26/05/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL VARA CÍVEL DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Edifício do Fórum - Centro - PALMITAL -PR/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3657-1284 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001253-20.2020.8.16.0125 Processo: 0001253-20.2020.8.16.0125 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$2.710,97 Embargante(s): PAULO MARCELO HUK Embargado(s): Banco do Brasil S/A 1.
Nos embargos à execução, o valor da causa corresponde ao quantum impugnado: se toda execução, o valor da causa é o da execução; se de parte da execução, o valor da causa corresponderá à diferença entre o valor cobrado e o reconhecido como devido, conforme entendimento do Superior Tribunal Justiça.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
VALOR DA CAUSA.
SÚMULA N. 83/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "o valor atribuído à causa, em sede de embargos à execução, deve ser equivalente ao valor atribuído ao processo executivo, quando se busca a própria extinção da execução" (AgInt no AREsp n. 938.910/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 7/2/2017, DJe 16/2/2017). 2.
Aplicação da Súmula n. 83/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1580749 SP 2019/0269713-6, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 18/05/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/05/2020) AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
VALOR DA CAUSA.
PROVEITO ECONÔMICO. 1.
O valor atribuído à causa, em sede de embargos à execução, deve ser igual ao valor atribuído ao processo executivo, salvo quando versarem os embargos apenas sobre parte da execução, caso dos autos. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1091392 SP 2017/0093988-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/11/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/11/2017). Considerando que, no presente caso, a parte embargante não pretende apenas o reconhecimento da existência de excesso de execução, mas também que se reconheça o direito ao alongamento da dívida, com a consequente declaração de inexigibilidade do título, com elisão da mora e extinção do feito executivo, o valor da causa dos embargos à execução deve corresponder ao valor da causa do processo de execução. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), emende a petição inicial em ordem a corrigir o valor da causa, sob pena de arbitramento judicial (artigo 292, §3º, do Código de Processo Civil), bem como efetue o recolhimento das custas judiciais remanescentes. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem. 4.
Intimações e diligências necessárias. PALMITAL -PR, 26 de abril de 2021. -assinado digitalmente- Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito -
27/04/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 22:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/01/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 15:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/01/2021 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/12/2020 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 16:43
APENSADO AO PROCESSO 0000736-15.2020.8.16.0125
-
16/11/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 14:06
Recebidos os autos
-
16/11/2020 14:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/11/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2020 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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