TJPR - 0002443-53.2020.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/07/2023 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2023 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
-
14/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/05/2022 16:25
PROCESSO SUSPENSO
-
19/05/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
19/05/2022 16:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/04/2022 13:26
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2022 16:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 15:44
PROCESSO SUSPENSO
-
31/03/2022 14:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/03/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 17:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 18:19
Juntada de CUSTAS
-
09/03/2022 18:19
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/01/2022 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
31/01/2022 12:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/01/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS CORREA BORELLI
-
14/01/2022 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/11/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2021 10:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 22:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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20/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/06/2021 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 16:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2021 16:57
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Cite-se a parte executada, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º da Lei n.º 6.830/80, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar dívida ou nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos bens quantos bastem para a garantia de execução.
Com a citação e não pagamento no prazo fixado, desde já, defiro a penhora online. À Secretaria para protocolo da minuta no valor informado na inicial, juntando-se aos autos o resultado em 48 (quarenta e oito) horas; em seguida, intimem-se as partes caso reste frutífera a penhora; se negativa, intime-se apenas a Fazenda para prosseguimento em 10 (dez) dias.
Na hipótese de não localização do executado, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar novo endereço para citação, bem como atualizar o débito exequendo.
Após, conclusos.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Intime-se.
Diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito -
27/04/2021 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 11:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2021 09:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/11/2020 15:49
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/11/2020 19:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2020 19:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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