TJPR - 0002453-97.2020.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:58
OUTRAS DECISÕES
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21/07/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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17/06/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 14:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:21
Expedição de Mandado
-
14/04/2025 17:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:13
Juntada de CUSTAS
-
21/03/2025 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/03/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2025
-
11/02/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
-
20/12/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
-
25/10/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/08/2022 12:33
PROCESSO SUSPENSO
-
05/08/2022 20:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/08/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 08:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 09:10
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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13/05/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 12:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 10:48
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
02/05/2022 10:47
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
29/04/2022 20:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 07:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
-
09/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
-
14/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 13:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/03/2022 13:54
Juntada de COMPROVANTE
-
04/02/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/02/2022 09:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/12/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 12:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2021 12:03
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/11/2021 10:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/10/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 08:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/07/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
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28/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/06/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2021 10:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2021 10:11
Juntada de COMPROVANTE
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17/06/2021 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/05/2021 16:40
Juntada de Certidão
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20/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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08/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Cite-se a parte executada, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º da Lei n.º 6.830/80, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar dívida ou nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos bens quantos bastem para a garantia de execução.
Com a citação e não pagamento no prazo fixado, desde já, defiro a penhora online. À Secretaria para protocolo da minuta no valor informado na inicial, juntando-se aos autos o resultado em 48 (quarenta e oito) horas; em seguida, intimem-se as partes caso reste frutífera a penhora; se negativa, intime-se apenas a Fazenda para prosseguimento em 10 (dez) dias.
Na hipótese de não localização do executado, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar novo endereço para citação, bem como atualizar o débito exequendo.
Após, conclusos.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Intime-se.
Diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito -
27/04/2021 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2021 11:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2021 09:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/12/2020 13:09
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/12/2020 10:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2020 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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