TJPR - 0002455-67.2020.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 13:58
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 13:27
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2022 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
-
30/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
13/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
-
23/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 10:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/11/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 15:30
PROCESSO SUSPENSO
-
16/09/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 17:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/07/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 08:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE GLICELIO ROMÃO DA SILVA
-
11/06/2021 07:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Cite-se a parte executada, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º da Lei n.º 6.830/80, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar dívida ou nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos bens quantos bastem para a garantia de execução.
Com a citação e não pagamento no prazo fixado, desde já, defiro a penhora online. À Secretaria para protocolo da minuta no valor informado na inicial, juntando-se aos autos o resultado em 48 (quarenta e oito) horas; em seguida, intimem-se as partes caso reste frutífera a penhora; se negativa, intime-se apenas a Fazenda para prosseguimento em 10 (dez) dias.
Na hipótese de não localização do executado, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar novo endereço para citação, bem como atualizar o débito exequendo.
Após, conclusos.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Intime-se.
Diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito -
27/04/2021 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 11:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2021 09:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/12/2020 13:15
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/12/2020 08:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2020 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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