TJPR - 0002467-81.2020.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 10:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
24/01/2023 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/01/2023 15:11
Recebidos os autos
-
24/01/2023 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2023 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 20:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/10/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 17:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
-
08/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 18:38
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:38
Juntada de CUSTAS
-
26/07/2022 18:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/07/2022 21:45
OUTRAS DECISÕES
-
06/07/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 14:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
-
22/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 16:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/11/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 15:29
PROCESSO SUSPENSO
-
16/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 17:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/07/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 08:03
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ROSA CASTURINA DA SILVA LEME
-
11/06/2021 07:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Cite-se a parte executada, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º da Lei n.º 6.830/80, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar dívida ou nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos bens quantos bastem para a garantia de execução.
Com a citação e não pagamento no prazo fixado, desde já, defiro a penhora online. À Secretaria para protocolo da minuta no valor informado na inicial, juntando-se aos autos o resultado em 48 (quarenta e oito) horas; em seguida, intimem-se as partes caso reste frutífera a penhora; se negativa, intime-se apenas a Fazenda para prosseguimento em 10 (dez) dias.
Na hipótese de não localização do executado, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar novo endereço para citação, bem como atualizar o débito exequendo.
Após, conclusos.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Intime-se.
Diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito -
27/04/2021 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 11:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2021 09:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/12/2020 15:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/12/2020 15:23
Recebidos os autos
-
02/12/2020 09:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2020 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023312-64.2012.8.16.0001
Banco Votorantim S.A.
J C Calegaro LTDA
Advogado: Luiz Fernando Brusamolin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/05/2012 00:00
Processo nº 0002758-38.2020.8.16.0160
Shirley Maria Balbino dos Santos
Municipio de Sarandi/Pr
Advogado: Gisele Rodrigues Veneri
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/03/2020 19:03
Processo nº 0020642-82.2014.8.16.0001
Montezuma Factoring Fomentos Mercantil L...
Thiago Cristian Luis Leumann Rinaldi
Advogado: Debora Pereira Reali
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/06/2014 18:06
Processo nº 0002162-75.2018.8.16.0111
Ministerio Publico do Estado do Parana
Wagner Aparecido de Oliveira Hemkemeier
Advogado: Nereu Mokochinski Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/12/2018 17:29
Processo nº 0000752-53.2021.8.16.0021
Thaynan Chrystian Edwards Fortes de Albu...
Universidade Estadual do Oeste do Parana...
Advogado: Tania Cristina de Paula Somariva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/11/2024 17:19