TJPR - 0002471-21.2020.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 11:44
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
30/10/2023 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2023 16:16
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
23/10/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
-
29/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
-
26/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 11:06
PROCESSO SUSPENSO
-
15/06/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 21:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
14/06/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/11/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 17:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 10:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2021 22:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2021 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Cite-se a parte executada, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º da Lei n.º 6.830/80, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar dívida ou nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos bens quantos bastem para a garantia de execução.
Com a citação e não pagamento no prazo fixado, desde já, defiro a penhora online. À Secretaria para protocolo da minuta no valor informado na inicial, juntando-se aos autos o resultado em 48 (quarenta e oito) horas; em seguida, intimem-se as partes caso reste frutífera a penhora; se negativa, intime-se apenas a Fazenda para prosseguimento em 10 (dez) dias.
Na hipótese de não localização do executado, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar novo endereço para citação, bem como atualizar o débito exequendo.
Após, conclusos.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Intime-se.
Diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito -
27/04/2021 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 12:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2021 09:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/12/2020 15:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/12/2020 15:44
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2020 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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