TJPR - 0006463-98.2020.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 11:43
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/09/2024 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2024 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:58
Juntada de CUSTAS
-
29/08/2024 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/07/2024 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2024 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2024 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2024
-
28/05/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE C. F. DOS SANTOS ARAPONGAS - ME
-
25/04/2024 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2024 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 15:28
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
05/03/2024 16:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/02/2024 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2024 01:53
DECORRIDO PRAZO DE C. F. DOS SANTOS ARAPONGAS - ME
-
03/12/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:34
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
21/07/2023 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE C. F. DOS SANTOS ARAPONGAS - ME
-
11/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2023
-
03/05/2023 14:27
Baixa Definitiva
-
03/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE C. F. DOS SANTOS ARAPONGAS - ME
-
20/03/2023 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 11:01
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:01
Juntada de CIÊNCIA
-
01/03/2023 10:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2023 17:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/02/2023 17:11
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
13/02/2023 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 16:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/02/2023 00:00 ATÉ 17/02/2023 23:59
-
07/02/2023 16:13
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/12/2022 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 16:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/02/2023 00:00 ATÉ 10/02/2023 23:59
-
07/12/2022 16:01
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/11/2022 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 10:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/12/2022 00:00 ATÉ 09/12/2022 23:59
-
25/11/2022 10:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/10/2022 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 15:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 23:59
-
30/09/2022 07:55
Pedido de inclusão em pauta
-
30/09/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 08:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/06/2022 08:30
Recebidos os autos
-
22/06/2022 08:30
Juntada de PARECER
-
22/06/2022 08:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 12:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/04/2022 12:11
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/04/2022 12:11
Distribuído por sorteio
-
18/04/2022 10:42
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/02/2022 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/11/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2021 14:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/07/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006463-98.2020.8.16.0045 Processo: 0006463-98.2020.8.16.0045 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.264,04 Embargante(s): C.
F. dos Santos Arapongas - ME Embargado(s): Município de Arapongas/PR SENTENÇA Trata-se de embargos à execução fiscal promovidos por CLAUDINEI FERNANDES DOS SANTOS em face de MUNICÍPIO DE ARAPONGAS.
De acordo com a redação do art. 16 da Lei nº 6.830/80, o prazo para oferecimento dos embargos se inicia a partir do depósito, da juntada da prova da garantia ou da intimação da penhora: Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; III - da intimação da penhora. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite. § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos. No caso sob exame, depreende-se dos autos principais de execução fiscal que a penhora de quantias por meio do sistema Bacenjud foi realizada na data de 05/03/2020 (mov. 109).
Por ato ordinatório de 10/03/2020 houve a nomeação de curador especial em favor do executado (mov. 110), com posterior intimação do causídico (mov. 111 e 116), sem prejuízo da expedição de intimação do devedor por edital, veiculado em diário oficial na data de 24/03/2020 (mov. 118).
De outro norte, os presentes embargos somente foram ajuizados em 12/06/2020, portanto após o transcurso do prazo de trinta dias contados da intimação da penhora estabelecido pelo art. 16, III, da Lei nº 6.830/80, sendo imperioso o reconhecimento da intempestividade da defesa. À vista das ponderações acima, é de rigor a extinção do feito, diante da intempestividade dos embargos à execução fiscal.
Neste sentido, confira-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
INTEMPESTIVIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES.
ACOLHIMENTO.
PRAZO INICIADO COM A INTIMAÇÃO DA PENHORA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 16, III, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.112.416/MG DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA CASSADA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTINTOS, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO PREJUDICADO. a) De acordo com o disposto no art. 16, III, da Lei de Execução Fiscal, a parte oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação da penhora.b) “a Primeira Seção do STJ, em Recurso Especial nº 1.112.416/MG submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/1973, estabeleceu que o termo inicial para a oposição de Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido, mesmo que a constrição tenha sido insuficiente, como alega a recorrente.
Assim sendo, a oportunidade para questionar o montante ou complementá-lo é por ocasião dos Embargos referidos” (STJ, REsp 1799993/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 29/05/2019). (TJPR - 2ª C.Cível - 0001242-88.2016.8.16.0041 - Alto Paraná - Rel.: Desembargador Rogério Kanayama - J. 08.10.2019) APELAÇÃO CÍVEL- EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – MULTA AMBIENTAL - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EM SEDE RECURSAL DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS – INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA – EMBARGOS OPOSTOS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE TRINTA DIAS ESTABELECIDO NO ART. 16, III DA LEI Nº 6.830/80 - SENTENÇA REFORMADA PARA EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 485, IV, CPC.
ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA. (TJPR - 4ª C.Cível - 0032656-94.2015.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: Juiz Francisco Cardozo Oliveira - J. 16.07.2019) Ante o exposto, com fulcro no art. 16, III, da Lei nº 6.830/1980 e no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extintos os presentes embargos à execução, sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação acima.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor da parte adversa, estes fixados nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a natureza da causa, a ausência de dilação probatória, o tempo exigido para o serviço e o trabalho realizado, nos termos dos art. 85, §§ 2º e 3º, ambos do Código de Processo Civil.
Por derradeiro, em atenção ao disposto na Lei Estadual nº 18.664/15 e na Resolução Conjunta nº 15/2019 – SEFA/PGE, condeno o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do curador especial, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente decisão aos autos de execução principais, arquivando-se este feito. Arapongas, datado automaticamente. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito -
28/04/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:43
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
22/02/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 01:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 01:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 16:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 17:56
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/06/2020 16:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/06/2020 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 16:02
APENSADO AO PROCESSO 0006646-79.2014.8.16.0045
-
15/06/2020 09:14
Recebidos os autos
-
15/06/2020 09:14
Distribuído por dependência
-
15/06/2020 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2020 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023312-64.2012.8.16.0001
Banco Votorantim S.A.
J C Calegaro LTDA
Advogado: Luiz Fernando Brusamolin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/05/2012 00:00
Processo nº 0002758-38.2020.8.16.0160
Shirley Maria Balbino dos Santos
Municipio de Sarandi/Pr
Advogado: Gisele Rodrigues Veneri
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/03/2020 19:03
Processo nº 0020642-82.2014.8.16.0001
Montezuma Factoring Fomentos Mercantil L...
Thiago Cristian Luis Leumann Rinaldi
Advogado: Debora Pereira Reali
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/06/2014 18:06
Processo nº 0002162-75.2018.8.16.0111
Ministerio Publico do Estado do Parana
Wagner Aparecido de Oliveira Hemkemeier
Advogado: Nereu Mokochinski Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/12/2018 17:29
Processo nº 0000752-53.2021.8.16.0021
Thaynan Chrystian Edwards Fortes de Albu...
Universidade Estadual do Oeste do Parana...
Advogado: Tania Cristina de Paula Somariva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/11/2024 17:19