TJPR - 0000062-38.2021.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/03/2024 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2024 01:52
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
-
01/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 09:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2023 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/09/2023 09:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/09/2023 19:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/08/2023 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
-
07/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2023 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/07/2022 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 19:10
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:10
Juntada de CUSTAS
-
06/07/2022 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:48
PROCESSO SUSPENSO
-
23/06/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 21:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/06/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:09
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
13/06/2022 12:55
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
13/06/2022 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/06/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 18:06
OUTRAS DECISÕES
-
26/11/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
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30/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 10:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2021 22:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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20/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/06/2021 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2021 14:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2021 14:16
Juntada de COMPROVANTE
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12/05/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Cite-se a parte executada, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º da Lei n.º 6.830/80, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar dívida ou nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos bens quantos bastem para a garantia de execução.
Com a citação e não pagamento no prazo fixado, desde já, defiro a penhora online. À Secretaria para protocolo da minuta no valor informado na inicial, juntando-se aos autos o resultado em 48 (quarenta e oito) horas; em seguida, intimem-se as partes caso reste frutífera a penhora; se negativa, intime-se apenas a Fazenda para prosseguimento em 10 (dez) dias.
Na hipótese de não localização do executado, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar novo endereço para citação, bem como atualizar o débito exequendo.
Após, conclusos.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Intime-se.
Diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito -
27/04/2021 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 12:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2021 10:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/01/2021 15:58
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/01/2021 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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