TJPR - 0019467-44.2010.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 13:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/07/2025 17:11
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/07/2025 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2025 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2025 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:56
Juntada de CUSTAS
-
09/07/2025 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 15:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/07/2025 16:57
Juntada de REQUERIMENTO
-
30/06/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 13:14
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
08/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2025
-
08/05/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 15:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/04/2025 18:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
18/03/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 18:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/04/2025 00:00 ATÉ 11/04/2025 23:59
-
27/02/2025 14:38
Pedido de inclusão em pauta
-
27/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:49
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
08/02/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 14:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/01/2025 14:59
Distribuído por sorteio
-
28/01/2025 14:07
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/01/2025 13:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/01/2025 02:58
DECORRIDO PRAZO DE MARIO MARIANO DOS SANTOS
-
21/01/2025 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/07/2024 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/07/2024 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 07:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2024 12:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
08/07/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 13:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2023 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 15:42
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/11/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MARIO MARIANO DOS SANTOS
-
06/10/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 17:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2022 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 16:47
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:47
Juntada de CUSTAS
-
18/07/2022 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2022 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/07/2022 15:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 14:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 13:15
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/01/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 14:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/09/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 15:40
PROCESSO SUSPENSO
-
13/07/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Processo: 0019467-44.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.920,04 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): MARIO MARIANO DOS SANTOS I. Defiro a penhora do(s) veículo(s) requerida pela parte exequente.
Tendo em vista que a exequente informou não possuir condições de providenciar a remoção do bem penhorado, nomeio desde já como fiel depositário o executado, proprietário do veículo.
Desnecessária, pois, a remoção do bem.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
II. Após a penhora do veículo encontrado, deverá a secretaria proceder à intimação do executado para a oposição dos embargos à execução.
Referida intimação somente deverá ocorrer nos casos em que a penhora não tenha sido realizada na presença do executado, uma vez que havendo a apreensão na presença da parte passiva, o prazo para embargos começa a correr a partir do ato constritivo.
III. Fica consignado que, nova consulta ao referido sistema, resta deferida somente se ultrapassado mais de 1 (um ano) da última tentativa de bloqueio online realizado ou se o exequente demonstrar a existência de provas ou indícios de modificação na situação econômica da parte executada que permita algum resultado positivo para a renovação do expediente.
IV. Em sendo infrutíferas todas as medidas previstas nos itens anteriores, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Fica consignado, desde já, que havendo pedido de consulta ao Sistema INFOJUD, esgotadas as diligências deferidas, devem os autos virem conclusos para nova deliberação.
V. Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano.
VI. Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
VII. Ultrapasso o lustro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15 dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
VIII. Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180 dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FREDERICO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito -
28/04/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 17:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 12:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/01/2021 13:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/12/2020 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2020 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 16:18
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/10/2020 18:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/10/2020 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 12:44
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 20:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIO MARIANO DOS SANTOS
-
04/09/2020 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2020 20:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 14:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
07/08/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 19:21
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/07/2020 19:53
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2020 19:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 17:24
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2020 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIO MARIANO DOS SANTOS
-
13/04/2020 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 11:27
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
04/02/2020 15:51
Recebidos os autos
-
04/02/2020 15:51
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
04/02/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/11/2019 14:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/11/2019 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2019 17:29
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 18:15
Decisão DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/09/2019 15:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2019 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2019 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2019 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/11/2018 10:49
PROCESSO SUSPENSO
-
05/11/2018 11:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/10/2018 17:50
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/10/2018 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/10/2018 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2018 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2018 18:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/10/2018 18:12
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2018 17:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/09/2018 10:14
Recebidos os autos
-
25/09/2018 10:14
Juntada de CUSTAS
-
25/09/2018 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2018 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/09/2018 15:35
Juntada de REQUERIMENTO
-
03/08/2018 16:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/08/2018 16:17
Expedição de Mandado
-
27/04/2018 16:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/04/2018 16:26
Conclusos para decisão
-
27/09/2017 14:44
Expedição de Certidão GERAL
-
23/06/2017 13:21
Recebidos os autos
-
23/06/2017 13:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/06/2017 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/06/2017 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2017 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2017 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2017 18:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2017 13:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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