TJPR - 0003168-76.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
12/01/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 12:32
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/01/2023 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2023 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/01/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:49
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:49
Juntada de CUSTAS
-
18/10/2022 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 23:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/10/2022 23:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2022
-
17/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
05/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2022 18:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/07/2022 15:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
01/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2022 22:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 23:57
Expedição de Mandado
-
03/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 15:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/12/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
25/11/2021 18:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
09/11/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
08/11/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
08/11/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
08/11/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
08/11/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
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08/11/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/10/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 21:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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11/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/09/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2021 11:53
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/09/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/07/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
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08/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/05/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:25
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
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17/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0003168-76.2021.8.16.0026 Processo: 0003168-76.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.619,18 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): NEIDE MIRIAM KERLING 1.
Cite-se a parte executada, prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 8° da Lei 6.830/80. 2.
Considerando o disposto no artigo 827, §1°, do Código de Processo Civil, para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor atualizado do débito.
Caso contrário, os honorários serão de 10% do valor atualizado, sem prejuízo de majoração futura.
Faça-se contar na carta/mandado de citação a advertência legal de que a executada poderá pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 3.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a requerida.
Não sendo a executada encontrada para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do artigo 12 da Lei 6.830/80. 4.
Formalizada a penhora, deverá o credor providenciar sua averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 5.
Garantida a execução, a devedora poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora, conforme estabelece o artigo 16 da Lei 6.830/80. 6.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
28/04/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 17:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/04/2021 17:35
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:35
Distribuído por sorteio
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23/03/2021 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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23/03/2021 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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