TJPR - 0003190-37.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 13:32
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/03/2023 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2023 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2023
-
03/03/2023 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 13:49
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
06/12/2022 12:52
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:52
Juntada de CUSTAS
-
06/12/2022 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/12/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 12:59
Extinto o processo por desistência
-
05/12/2022 11:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/12/2022 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
27/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/11/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
21/11/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 13:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 21:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2022 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/08/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 13:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/07/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
27/06/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/06/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/06/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/06/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/06/2022 12:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 18:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2022 18:29
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2022 18:28
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2022 18:04
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2022 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/05/2022 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
22/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
13/04/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
12/04/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
11/04/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
11/04/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
11/04/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
11/04/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
11/04/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 13:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/04/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 11:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2022 19:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 15:59
Expedição de Mandado
-
22/02/2022 13:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2022 12:37
Expedição de Mandado
-
22/02/2022 11:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:07
PROCESSO SUSPENSO
-
21/01/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 13:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/01/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 16:17
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/12/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 09:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
19/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:59
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
17/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0003190-37.2021.8.16.0026 Processo: 0003190-37.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.038,70 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): MARIO SCHIRMER 1.
Cite-se a parte executada, prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 8° da Lei 6.830/80. 2.
Considerando o disposto no artigo 827, §1°, do Código de Processo Civil, para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor atualizado do débito.
Caso contrário, os honorários serão de 10% do valor atualizado, sem prejuízo de majoração futura.
Faça-se constar na carta/mandado de citação a advertência legal de que o executado poderá pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 3.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não sendo o executado encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do artigo 12 da Lei 6.830/80. 4.
Formalizada a penhora, deverá o credor providenciar sua averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 5.
Garantida a execução, o executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora, conforme estabelece o artigo 16 da Lei 6.830/80. 6.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
28/04/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 17:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 13:18
Recebidos os autos
-
16/04/2021 13:18
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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