TJPR - 0003200-81.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2022 08:31
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 14:01
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/11/2022 19:33
Juntada de CUSTAS
-
18/11/2022 19:33
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2022 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/11/2022 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/10/2022
-
01/10/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
19/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 16:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/07/2022 18:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/07/2022 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2022 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/05/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/05/2022 10:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
10/05/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
09/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
05/05/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
05/05/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
05/05/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
04/05/2022 22:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
04/05/2022 21:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
28/04/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 16:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2022 12:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 15:59
Expedição de Mandado
-
23/02/2022 13:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 17:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0003200-81.2021.8.16.0026 Processo: 0003200-81.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.569,64 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): FRANCISCO PARCHEN NETO 1.
Considerando a manifestação retro, defiro a suspensão do feito pelo prazo IMPRORROGÁVEL de 60 (sessenta) dias. 2.
Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, ciente que o silêncio será interpretado como abandono processual.
Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
17/01/2022 12:55
PROCESSO SUSPENSO
-
17/01/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 15:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/01/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 15:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/11/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
19/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:56
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
17/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0003200-81.2021.8.16.0026 Processo: 0003200-81.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.569,64 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): FRANCISCO PARCHEN NETO 1.
Cite-se a parte executada, prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 8° da Lei 6.830/80. 2.
Considerando o disposto no artigo 827, §1°, do Código de Processo Civil, para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor atualizado do débito.
Caso contrário, os honorários serão de 10% do valor atualizado, sem prejuízo de majoração futura.
Faça-se constar na carta/mandado de citação a advertência legal de que o executado poderá pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 3.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não sendo o executado encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do artigo 12 da Lei 6.830/80. 4.
Formalizada a penhora, deverá o credor providenciar sua averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 5.
Garantida a execução, o executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora, conforme estabelece o artigo 16 da Lei 6.830/80. 6.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
28/04/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 17:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 14:05
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:05
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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