TJPR - 0003224-12.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2022 23:40
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 23:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/11/2022 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2022 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/11/2022 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/10/2022 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/10/2022 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
11/10/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/09/2022 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 17:25
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
26/09/2022 23:00
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 13:36
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:36
Juntada de CUSTAS
-
30/08/2022 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/08/2022 09:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2022
-
29/08/2022 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 23:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2022 15:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/07/2022 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/05/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 13:58
PROCESSO SUSPENSO
-
04/05/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 16:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 13:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 21:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 01:37
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
11/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 11:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/09/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
07/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
17/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0003224-12.2021.8.16.0026 Processo: 0003224-12.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$971,53 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): ROBISON ALVES 1.
Cite-se a parte executada, prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 8° da Lei 6.830/80. 2.
Considerando o disposto no artigo 827, §1°, do Código de Processo Civil, para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor atualizado do débito.
Caso contrário, os honorários serão de 10% do valor atualizado, sem prejuízo de majoração futura.
Faça-se constar na carta/mandado de citação a advertência legal de que o executado poderá pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 3.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não sendo o executado encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do artigo 12 da Lei 6.830/80. 4.
Formalizada a penhora, deverá o credor providenciar sua averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 5.
Garantida a execução, o executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora, conforme estabelece o artigo 16 da Lei 6.830/80. 6.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
28/04/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2021 11:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 16:44
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:44
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007019-33.2020.8.16.0035
Erico Alves Speltz
Valor Real Empreedimentos Imobiliarios L...
Advogado: Pedro Jorge da Silva Alves
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/05/2020 10:51
Processo nº 0015916-58.2020.8.16.0000
Jonatha Mendes
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Diogenes Gamaliel Ferreira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/09/2020 17:45
Processo nº 0018493-45.2020.8.16.0182
Gerson Luiz dos Santos - Sociedade Indiv...
Alessandra Santos Moria
Advogado: Jessica Aline Ressel
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/06/2020 19:18
Processo nº 0030372-49.2020.8.16.0182
Halesson Nunes de Oliveira Raimundo
Laura Cristiane Kumiaki - EPP
Advogado: Tatiana Borges de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/10/2020 18:35
Processo nº 0002486-76.2015.8.16.0109
Banco Bradesco S/A
Marcio Solordone Aguera
Advogado: Geraldo Barbosa Neto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/07/2015 14:16