TJPR - 0003245-85.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/06/2023 21:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2023 21:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2023
-
06/04/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE EDSON LUIZ SALIN
-
03/04/2023 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE EDSON LUIZ SALIN
-
31/01/2023 15:17
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2023 11:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/01/2023 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
31/01/2023 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 23:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 14:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/01/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE EDSON LUIZ SALIN
-
24/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2022 21:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
25/07/2022 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 17:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 16:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 11:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 21:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
22/02/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
22/02/2022 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
14/02/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
14/02/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
14/02/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
14/02/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
14/02/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
11/02/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 11:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/02/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 11:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 19:54
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2021 18:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 11:21
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
13/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 08:22
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
17/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0003245-85.2021.8.16.0026 Processo: 0003245-85.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.118,07 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): EDSON LUIZ SALIN 1.
Cite-se a parte executada, prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 8° da Lei 6.830/80. 2.
Considerando o disposto no artigo 827, §1°, do Código de Processo Civil, para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor atualizado do débito.
Caso contrário, os honorários serão de 10% do valor atualizado, sem prejuízo de majoração futura.
Faça-se constar na carta/mandado de citação a advertência legal de que o executado poderá pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 3.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não sendo o executado encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do artigo 12 da Lei 6.830/80. 4.
Formalizada a penhora, deverá o credor providenciar sua averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 5.
Garantida a execução, o executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora, conforme estabelece o artigo 16 da Lei 6.830/80. 6.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
28/04/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2021 11:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 11:49
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
16/04/2021 17:24
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:24
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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