TJPR - 0004025-50.2006.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BOT ART CERAMICA ARTESANAL LTDA
-
02/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2025 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/02/2025 17:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/02/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 21:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2025 21:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 21:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2025 15:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/01/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 16:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/01/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2024 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 23:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 23:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2024
-
08/07/2024 16:30
Baixa Definitiva
-
08/07/2024 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2024 20:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 18:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/05/2024 15:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/05/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 15:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/05/2024 00:00 ATÉ 10/05/2024 23:59
-
26/03/2024 15:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/03/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 13:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/03/2024 00:00 ATÉ 22/03/2024 23:59
-
18/03/2024 13:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/02/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 16:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/03/2024 00:00 ATÉ 15/03/2024 23:59
-
05/02/2024 16:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/11/2023 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 18:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/01/2024 00:00 ATÉ 02/02/2024 23:59
-
01/11/2023 18:37
Pedido de inclusão em pauta
-
01/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 12:12
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/07/2023 12:12
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:12
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/07/2023 12:12
Distribuído por sorteio
-
25/07/2023 11:19
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 22:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/07/2023 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2023 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 22:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 22:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2023 22:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/05/2023 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 12:09
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
20/03/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
26/01/2023 12:55
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/01/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
27/10/2022 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
05/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 17:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2022 19:57
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 17:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2022 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 20:26
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 18:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 20:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
11/04/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 19:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/04/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 17:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 12:30
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/11/2021 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
15/10/2021 14:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2021 21:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0004025-50.2006.8.16.0026 Processo: 0004025-50.2006.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.242,58 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): BOT ART CERAMICA ARTESANAL LTDA 1.
Defiro a penhora de ativos financeiros da parte executada, por meio do SISBAJUD, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil. 1.1.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente diligência, salvo hipótese de isenção legal, ou se beneficiária da gratuidade de justiça, conforme artigo 4º da Instrução Normativa nº 4/2016 da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 1.2.
No mesmo prazo, deve o exequente apresentar valor atualizado da dívida. 2.
Após a protocolização da minuta, vindo aos autos o resultado positivo da diligência, deverá ser promovida em 24 (vinte e quatro) horas a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (quando bloqueadas quantias acima do limite do crédito). 3.
Sendo o resultado positivo independentemente de nova conclusão, a parte executada deverá ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (observando-se que na hipótese de ser revel, o prazo deverá transcorrer na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil) para, em 5 dias úteis, arguir as matérias de defesa a que aludem o artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. 3.1 Havendo desinteresse do exequente, quanto aos valores constritos, promova-se o desbloqueio ou, se necessário, expeça-se alvará em favor do titular da conta, intimando o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. 4.
Caso venha a ser apresentada impugnação, deverá ser oportunizada vista à parte exequente em respeito ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e artigo 9º do Código de Processo Civil. 5.
Apresentada impugnação e ouvida a parte contrária, tornem conclusos para deliberação. 6.
Não apresentada a impugnação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, devendo ser realizada a protocolização da minuta de transferência dos valores constritos para uma conta judicial vinculada aos autos(artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 6.1.
Realizada a transferência, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: 6.1.1.
Indique o responsável pelo levantamento dos valores, bem como sua respectiva qualificação (Em sendo procurador se faz necessário, além da apresentação da referida procuração, a anotação deste como procurador habilitado nos autos, sobretudo em se tratando de entes que possuam habilitação eletrônica junto ao sistema Projudi, fato que impede a anotação de procuradores pela Secretaria, sendo de responsabilidade das referidas procuradorias e/ou escritórios a adequação de tal situação.). 6.1.2.
Indicação de dados bancários para transferência dos valores (banco, agência, tipo de conta e/ou operação, número da conta com dígito, nome completo do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta). 6.1.3.
Proceder ao Recolhimento das custas de expedição de alvará (mediante guia a ser gerada no site https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria, com a Descrição da Receita: Alvará Expedido), salvo hipótese de isenção e/ou benefício de Assistência Judiciária Gratuita deferida para a parte nos presentes autos. 6.2.
Cumpridos os requisitos do item 6.1, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, intimando-o para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação da obrigação ou prosseguimento do feito, ciente que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação. 7.
Em sendo negativo o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a resposta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
28/04/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 15:05
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 21:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2017 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2017 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2017 14:58
PROCESSO SUSPENSO
-
09/01/2017 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2016 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 10:45
Conclusos para decisão
-
05/12/2016 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2016 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2016 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/10/2016 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2016 11:11
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2016 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2016 19:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/09/2016 15:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2016 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2016 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2016 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2016 16:47
Conclusos para decisão
-
19/04/2016 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2016 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2016 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2016 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2016 15:11
Recebidos os autos
-
13/04/2016 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/04/2016 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2016 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2016 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2016 14:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2016 14:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2016
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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