TJPR - 0010726-19.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 10:58
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/10/2022 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
-
20/09/2022 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/09/2022 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 13:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
30/06/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
21/06/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE LUIZ GUILHERME RANGEL SANTOS REPRESENTADO(A) POR VERA HELENA ARAUJO NEDEFF RANGEL SANTOS
-
18/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
-
04/05/2022 13:21
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/05/2022 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 17:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/04/2022 20:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/04/2022 20:00
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
20/04/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 16:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE LUIZ GUILHERME RANGEL SANTOS REPRESENTADO(A) POR VERA HELENA ARAUJO NEDEFF RANGEL SANTOS
-
01/04/2022 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 09:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/03/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
-
21/03/2022 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/03/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 19:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS
-
04/03/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE VERA HELENA ARAUJO NEDEFF RANGEL SANTOS
-
04/03/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO GUILHERME AUGUSTO NEDEFF SANTOS
-
27/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 16:32
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/02/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
19/02/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
-
18/02/2022 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/02/2022 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0010726-19.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$39.390,00 Polo Ativo(s): LUIZ GUILHERME RANGEL SANTOS representado(a) por MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS Polo Passivo(s): Sul América Companhia de Seguro Saúde 1. À Secretaria para que habilite os herdeiros e representates do espólio no presente feito, promovendo todas as anotações necessárias. 2.
Regularizado o povo ativo da demanda, designe-se audiência de instrução e julgamento. 3.
Intime-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
16/02/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2022 16:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/02/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 14:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/01/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 05:03
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GUILHERME RANGEL SANTOS REPRESENTADO(A) POR MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS
-
29/10/2021 01:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/10/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 04:07
DECORRIDO PRAZO DE SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
-
29/09/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0010726-19.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$39.390,00 Polo Ativo(s): LUIZ GUILHERME RANGEL SANTOS representado(a) por MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS Polo Passivo(s): Sul América Companhia de Seguro Saúde 1.Por meio da petição de mov. 64, o defensor do reclamante comunicou o falecimento do mesmo, pleiteando a suspensão do feito para regularização do polo ativo. 2.Assim, sendo transmissível o direito em litígio, com falecimento do reclamante deve figurar no polo passivo da demanda o espólio representado pelo inventariante ou, caso não tenha sido aberto o inventário, por todos os seus herdeiros legais, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil. 3.Portanto, suspendo o feito por 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de que se opere a sucessão processual. 4.Intime-se o defensor do reclamante para, no prazo assinalado da suspensão processual, habilitar o espólio representado pelo inventariante ou, caso não tenha sido aberto o inventário, habilitar todos herdeiros da de cujus, sob pena de extinção do feito, conforme art. 51, inciso V, da Lei 9099/95. 5.Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba, data da assinatura digital.1 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
28/09/2021 18:20
PROCESSO SUSPENSO
-
28/09/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 17:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/09/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0010726-19.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$39.390,00 Polo Ativo(s): LUIZ GUILHERME RANGEL SANTOS representado(a) por MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS Polo Passivo(s): Sul América Companhia de Seguro Saúde 1.
Diante da petição encartada à seq. 56, determino a intimação dos Procuradores do Reclamante para que informem se o Reclamante participará da audiência virtual.
Ainda, que informem se o Reclamante possui previsão de alta hospitalar.
Prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Intime-se.
Curitiba, data da assinatura digital.2 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
03/09/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GUILHERME RANGEL SANTOS REPRESENTADO(A) POR MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS
-
22/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
14/08/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
-
13/08/2021 17:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0010726-19.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$39.390,00 Polo Ativo(s): LUIZ GUILHERME RANGEL SANTOS representado(a) por MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS Polo Passivo(s): Sul América Companhia de Seguro Saúde 1.
Por meio da petição de mov. 41, o Reclamado pleiteia o cancelamento da audiência de conciliação, ao argumento que não possui interesse na composição, bem como pleiteia o julgamento antecipado, considerando a apresentação da contestação e da impugnação à contestação.
Decido. 2.
A pretensão para cancelamento da audiência não merece deferimento, visto que, no âmbito do procedimento sumaríssimo, os princípios norteadores da conciliação e da transação entre as partes devem ser observados pelo Magistrado, sendo que a mera alegação de que a parte não possui interesse no ato conciliatório não é hábil, por si só, para demonstrar a impossibilidade de acordo no presente feito.
Assim, determino a manutenção da audiência de conciliação virtual. 3.
Intime-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
11/08/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 18:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/08/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 13:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/07/2021 13:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/07/2021 13:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
29/04/2021 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 11:47
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0010726-19.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$39.390,00 Polo Ativo(s): LUIZ GUILHERME RANGEL SANTOS representado(a) por MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS Polo Passivo(s): Sul América Companhia de Seguro Saúde 1.
Recebo o feito. 2.
A fim de preservar o direito constitucional à intimidade, defiro o pedido de segredo de justiça formulado pelo Reclamante apenas em relação aos documentos acostados ao mov. 1.8. 2.1. À Secretaria para anotar sigilo médio no mov. 1.8. 3.
Paute-se audiência de conciliação e cite-se a Reclamada. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
16/04/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/04/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 09:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/04/2021 09:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/04/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 18:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 16:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2021 14:34
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:34
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
13/04/2021 09:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 08:42
Recebidos os autos
-
13/04/2021 08:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2021 14:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
12/04/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 11:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/04/2021 11:37
Recebidos os autos
-
12/04/2021 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 11:37
Distribuído por sorteio
-
12/04/2021 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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