TJPR - 0001504-32.2021.8.16.0148
1ª instância - Rol Ndia - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/11/2023 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2023 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:16
Juntada de CUSTAS
-
30/08/2023 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/08/2023 00:46
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 12:29
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
25/05/2023 16:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/05/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA FERNANDES
-
10/04/2023 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 09:14
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
29/03/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 20:55
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/03/2023 15:22
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/03/2023 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:39
Juntada de CUSTAS
-
15/03/2023 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/03/2023 13:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/03/2023 11:15
PROCESSO SUSPENSO
-
15/03/2023 11:15
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/02/2023 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/12/2022 01:57
PROCESSO SUSPENSO
-
06/12/2022 12:53
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2022 12:52
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2022 00:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 00:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 13:41
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:41
Juntada de CUSTAS
-
16/11/2022 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/11/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 16:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/11/2022 16:52
Recebidos os autos
-
15/11/2022 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/11/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 17:40
Juntada de REQUERIMENTO
-
20/10/2022 17:35
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/08/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 06:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 20:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
01/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 09:53
Recebidos os autos
-
21/03/2022 09:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/03/2022 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 09:45
EVOLUÍDA A CLASSE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/03/2022 09:45
Alterado o assunto processual
-
21/03/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 13:40
Juntada de CUSTAS
-
18/03/2022 13:40
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/03/2022 20:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 14:50
Juntada de REQUERIMENTO
-
10/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE KAMILA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
-
15/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 08:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE KAMILA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
-
21/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 16:47
Juntada de CUSTAS
-
09/12/2021 16:47
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/12/2021 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2021
-
11/11/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE KAMILA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
-
20/10/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 16:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/10/2021 22:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
27/09/2021 22:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:12
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
19/08/2021 00:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 22:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 19:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 08:05
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 16:03
Alterado o assunto processual
-
22/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 23:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001504-32.2021.8.16.0148 Vistos etc.
Os argumentos articulados pela parte embargante em sua petição inicial não são, quaisquer deles, suficientemente relevantes a impedir o prosseguimento da ação de execução embargada, circunstância que, associada à ausência de demonstração de que o prosseguimento daquela possa causar dano irreparável ou de difícil reparação, impede a concessão do almejado efeito suspensivo, medida, aliás, de todo excepcional.
Nesta medida, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo formulado na petição inicial, mantendo, com isso, o regular trâmite da execução embargada.
Faculto à parte embargante, caso não tenha assim procedido na inicial, instruir os embargos com cópias das peças processuais relevantes (CPC, art. 914, § 1º).
Prazo de quinze dias.
Após, intime-se a pessoa jurídica de direito público para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação (Lei nº 6830/80, art. 17).
Sem prejuízo, certifique-se nos autos principais quanto à presente decisão, trasladando-se cópia desta para a execução embargada.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente.
Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito -
09/04/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 15:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 08:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 08:50
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
07/04/2021 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 18:13
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/04/2021 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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