TJPR - 0000258-02.2021.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 12:42
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/04/2023 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ROBERTO GAZOLA
-
17/02/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
26/01/2023 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 03:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 20:02
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
10/01/2023 15:17
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
30/11/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ROBERTO GAZOLA
-
19/11/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
09/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 09:12
Recebidos os autos
-
31/08/2022 09:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/08/2022
-
31/08/2022 09:12
Baixa Definitiva
-
31/08/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ROBERTO GAZOLA
-
04/08/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
23/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 15:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/07/2022 11:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/06/2022 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 14:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/07/2022 00:00 ATÉ 08/07/2022 23:59
-
24/05/2022 18:38
Pedido de inclusão em pauta
-
24/05/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 12:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/05/2022 12:07
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/05/2022 12:07
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
17/05/2022 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ROBERTO GAZOLA
-
21/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/12/2021 03:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ROBERTO GAZOLA
-
11/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ROBERTO GAZOLA
-
25/08/2021 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 12:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/08/2021 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2021 03:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/08/2021 14:26
OUTRAS DECISÕES
-
03/08/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/07/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
08/06/2021 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 15:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/05/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000258-02.2021.8.16.0180 Processo: 0000258-02.2021.8.16.0180 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.567,66 Exequente(s): JOSE ROBERTO GAZOLA Executado(s): Banco do Brasil S/A 1.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida (principal, honorários e custas), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícias de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC/2015. 2.
Transcorrido o prazo do item 1, independentemente de penhora e de nova intimação, poderá o executado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias nos próprios autos (art. 525 do CPC/2015). 2.1 Anoto que nos termos do art. 2° da Instrução Normativa 3/2020 da E.
Corregedoria-Geral da Justiça deverá o executado promover o devido recolhimento das custas de impugnação, sob pena de não conhecimento (salvo se concedida a gratuidade judiciária). 3.
Em caso de não pagamento no prazo legal, à penhora (art. 523, § 3º, do CPC/2015) via Bacenjud, já acrescendo o valor da multa e dos honorários e das custas (tanto da fase de conhecimento como de cumprimento de sentença.
Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC/2015). 4.
Frustrada a penhora on-line, ao bloqueio via Renajud. 5. Caso o veículo contenha restrições (judiciais ou decorrente de alienação fiduciária), sem lançar a restrição judicial (Dec-Lei 911/69, art. 7º-A) e antes da expedição do mandado, intime-se o credor para dizer se tem interesse na penhora. 6.
Havendo veículo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, intimando-se o executado que ficará como fiel depositário até a designação do leilão.
Consignar que, não localizado o veículo, O Sr.
Oficial deverá, no mesmo ato, buscar outros bens suficientes para satisfação da dívida.
Consignar, ainda, que, em caso de resistência por parte do réu ou terceiro detentor do veículo, poderá o Sr.
Oficial de Justiça requisitar força policial para auxiliar os oficiais na forma do art. 846, § 2º, do CPC, valendo a cópia do mandado como ofício requisitório. 7.
Consigno que, a exceção de veículos (cujo depósito encontra-se disciplinado no item 11 supra), os demais bens móveis serão depositados junto ao exequente (art. 840, §2º, do CPC), a quem competirá as diligências necessária para remoção dos bens, que levará termo circunstanciado informado o estado do bem.
Não proporcionando o exequente o necessário para a remoção, o bem será depositado com o próprio executado. 8.
Realizada a penhora – por qualquer das formas supra definidas – intime-se o executado, 9.
As intimações podem ser feitas: (a) na pessoa do advogado do executado, se houver advogado constituído (art. 513, § 2º, I, do CPC); (b) por carta com aviso de recebimento, se o executado não tiver constituído advogado ou for representado por defensor nomeado (art. 513, § 2º, II), ressaltando que considerar-se-á intimado o executado quando houver mudado de endereço sem comunicar o juízo (art. 513, § 3º, do CPC/2015). (c) por edital se, na fase de conhecimento, o executado foi citado desta forma (art. 513, § 2º, IV). (d) também por carta ARMP, ainda que o executado possua advogado constituído, se tiver decorrido mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado (art. 513, § 4º, do CPC/2015). 10.
Não encontrados bens, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
26/04/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 16:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/03/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 15:37
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
24/02/2021 13:24
Recebidos os autos
-
24/02/2021 13:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/02/2021 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2021 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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