TJPR - 0007990-27.2016.8.16.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Clayton de Albuquerque Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/02/2024
-
28/02/2024 12:29
Baixa Definitiva
-
28/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A
-
02/02/2024 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2024 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 20:37
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/01/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
15/01/2024 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 22:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
14/11/2023 12:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/11/2023 12:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/11/2023 12:54
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
14/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 16:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
20/04/2023 15:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
17/04/2023 14:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/04/2023 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/04/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2023 18:41
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
23/03/2023 11:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/03/2023 11:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/03/2023 11:33
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
23/03/2023 11:33
Juntada de DOCUMENTO
-
08/03/2022 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/03/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 16:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
11/02/2022 02:04
DECORRIDO PRAZO DE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A
-
19/01/2022 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/01/2022 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/01/2022 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/01/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Recurso: 0007990-27.2016.8.16.0045 Classe Processual: Apelação Cível Apelante(s): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A Apelado(s): NICOLAS ROCHA BRAGA 1.
Trata-se de apelação cível interposta da sentença (mov. 156.1) prolatada em “ação de cobrança de seguro de vida” ajuizada por Nicolas Rocha Braga em face de Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, na qual se controverte a incumbência do dever de informação acerca das condições limitativas do seguro de vida em grupo. 2.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em 26/10/2021, foram afetados os Recursos Especiais nº 1.874.811/SC e nº 1.874.788/SC ao rito do art. 1.036 do CPC/15 com o fim de “definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo”, sob o Tema Repetitivo nº 1112. 3.
Na mesma oportunidade, determinou-se a suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a questão controvertida, veja-se: “a) afetar o presente recurso ao rito do art. 1.036 do CPC/2015; b) delimitar a seguinte tese controvertida: definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo; c) determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.” (ProAfR no REsp 1874788/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/10/2021, DJe 05/11/2021) 4.
Considerando que a questão debatida nestes autos possui identidade com o tema repetitivo supra referido, necessária a suspensão deste processo por força da determinação acima exarada, fundada no art. 1.037, II, do CPC/15. 5.
Diante do exposto, determino o sobrestamento deste feito até o trânsito em julgado dos Recursos Especiais nº 1.874.811/SC e nº 1.874.788/SC, afetados sob o Tema Repetitivo nº 1112/STJ.
Curitiba, 16 de dezembro de 2021.
DES.
CLAYTON MARANHÃO Relator -
22/12/2021 18:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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17/12/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/12/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:51
Conclusos para despacho INICIAL
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13/12/2021 14:51
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/12/2021 14:51
Distribuído por sorteio
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13/12/2021 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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