TJPR - 0000672-08.2021.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 17:07
PROCESSO SUSPENSO
-
26/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/05/2022 19:09
PROCESSO SUSPENSO
-
21/05/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:08
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
04/04/2022 20:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
15/03/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
15/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:06
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:06
Juntada de PARECER
-
08/03/2022 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2021
-
16/12/2021 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2021
-
16/12/2021 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2021
-
16/12/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 18:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2021 14:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
13/12/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 12:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 13:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/11/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 22:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2021 12:38
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 23:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 18:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2021
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03/08/2021 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2021
-
03/08/2021 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2021
-
03/08/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 19:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/07/2021 17:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/07/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2021 08:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2021 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 18:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/06/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 20:42
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2100 Autos nº. 0000672-08.2021.8.16.0048 Processo: 0000672-08.2021.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Licenças Valor da Causa: R$36.238,08 Polo Ativo(s): FÁTIMA APARECIDA DE OLIVEIRA SOZZA (RG: 47561248 SSP/PR e CPF/CNPJ: *26.***.*11-34) Rua Colômbia, 70 - Jardim América - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 1.
Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 2.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 4.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 5.
Diligências necessárias.
Assis Chateaubriand, 18 de março de 2021. Arthur Araújo de Oliveira Magistrado -
28/04/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/04/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/03/2021 12:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/03/2021 21:59
Recebidos os autos
-
17/03/2021 21:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/03/2021 19:20
Recebidos os autos
-
17/03/2021 19:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 19:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/03/2021 19:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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