TJPR - 0015617-05.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2022 16:38
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 09:06
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
08/11/2022 15:14
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
19/09/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
05/09/2022 15:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/06/2022 16:57
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
13/06/2022 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 19:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/06/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 16:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2022 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 19:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 12:23
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 16:23
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:23
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
08/10/2021 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 21:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/10/2021 19:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 15:41
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 20:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2021 19:49
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
29/09/2021 19:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 19:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/09/2021 19:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
29/09/2021 19:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/09/2021
-
29/09/2021 19:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/09/2021
-
29/09/2021 19:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2021
-
29/09/2021 19:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2021
-
25/09/2021 02:03
DECORRIDO PRAZO DE RAFAELA DE OLIVEIRA
-
18/09/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 19:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2021 19:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 10:56
Recebidos os autos
-
09/09/2021 10:56
Juntada de CIÊNCIA
-
09/09/2021 10:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 09:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2021 19:43
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
08/09/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:09
Expedição de Mandado
-
08/09/2021 13:14
Recebidos os autos
-
08/09/2021 13:14
Juntada de CIÊNCIA
-
08/09/2021 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 11:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 19:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/08/2021 12:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/08/2021 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/08/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 19:54
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/08/2021 19:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 17:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE RAFAELA DE OLIVEIRA
-
26/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 14:54
Recebidos os autos
-
16/07/2021 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 10:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 19:47
OUTRAS DECISÕES
-
14/07/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 11:19
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
08/07/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/07/2021 16:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/07/2021 10:51
Juntada de RELATÓRIO
-
21/06/2021 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 11:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2021 15:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/06/2021 19:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/06/2021 17:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
02/06/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
02/06/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 15:47
Expedição de Mandado
-
02/06/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 02:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:25
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:25
Juntada de CIÊNCIA
-
30/04/2021 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Entre a Av.
Arthur Tomas e a Rua Araçatuba - Jardim Shangri-Lá A - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3685 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015617-05.2021.8.16.0014 1.
Oferecida a denúncia (mov. 29.2), foi a ré pessoalmente notificada (mov. 57.2), tendo apresentado defesa preliminar através de advogada constituída (mov. 1.10), negando a imputação e arrolando testemunhas. É o breve relato.
Decido. 2.
Nos moldes do parágrafo 4º, do artigo 55, da Lei n.º 11.343/2006, RECEBO A DENÚNCIA ofertada em face de RAFAELA DE OLIVEIRA, já qualificada, isto porque, no caso “sub examine”, os fatos articulados na denúncia configuram crime, em tese, com descrição e conduta definida, estando a peça acusatória formalmente perfeita e suficientemente instruída para instaurar a ação penal, não havendo qualquer objeção que possa ser oposta à mesma capaz de ensejar a sua rejeição, nos moldes do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Por outro vértice, a resposta preliminar de mov. 53.1, de imediato, não ilide a imputação o bastante para ensejar um juízo primário de improcedência, não alcançando, portanto, o fim visado, já que os fundamentos nela deduzidos não autorizam uma decisão prematura de modo a impedir o Ministério Público de produzir a prova da acusação.
Nesta fase do processo, havendo prova da materialidade do ilícito e indícios de sua autoria, impõe-se o recebimento da denúncia com o regular prosseguimento do feito. É caso, portanto, para a instauração da ação penal, chamando o princípio da instrução, já que não se vislumbra a necessidade de determinar nenhuma diligência de ofício. 3.
CITE-SE. 4.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação, em cumprimento ao disposto no artigo 602, inciso III, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 5.
Nos moldes do artigo 56, da Lei nº 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de julho de 2021, às 14 horas. 6.
Intimem-se e requisitem-se, havendo testemunhas residentes fora da Comarca, expeça-se carta precatória. 7.
Ciência ao Ministério Público. 8.
Por fim, a ré RAFAELA DE OLIVEIRA encontra-se presa preventivamente, desde o dia 26.03.2021, ou seja, há 01 (um) mês e 02 (dois) dias.
A prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública, conforme decisão de mov. 12.1.
Nesta data, analisando as peculiaridades do caso concreto, tenho que ainda permanece a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
Com efeito, conforme já salientado na decisão que decretou a prisão preventiva, a grande quantidade de drogas apreendidas na posse da denunciada evidencia a gravidade concreta do delito.
Além disso, sem adentrar no mérito da presente ação penal, o qual será analisado no momento oportuno, a denunciada é reincidente específica, conforme consta no relatório extraído do sistema "Oráculo" (mov. 40.1), contando com uma condenação definitiva pelo mesmo tipo de delito aqui apurado, o que indica que faz da atividade criminosa seu meio de vida, em detrimento da ordem social.
Assim, em reanálise da situação prisional da ré, entendo que continuam presentes os motivos que fundamentaram a decretação da prisão, em especial, para a garantia da ordem pública.
Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de RAFAELA DE OLIVEIRA Londrina, 28 de abril de 2021. Luiz Valerio dos Santos Juiz de Direito -
29/04/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/04/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 10:11
Recebidos os autos
-
29/04/2021 10:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 09:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/04/2021 09:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/04/2021 18:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/04/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 10:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/04/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/04/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 22:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:51
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - BAIXA (SNBA)
-
06/04/2021 10:24
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
06/04/2021 10:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2021 10:01
Recebidos os autos
-
31/03/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 16:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/03/2021 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
31/03/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
31/03/2021 16:35
Expedição de Mandado
-
30/03/2021 19:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 12:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
30/03/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 08:40
Recebidos os autos
-
30/03/2021 08:40
Juntada de DENÚNCIA
-
29/03/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
29/03/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 15:52
Alterado o assunto processual
-
29/03/2021 15:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
29/03/2021 13:45
Recebidos os autos
-
29/03/2021 13:45
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
29/03/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2021 12:30
Recebidos os autos
-
27/03/2021 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 11:49
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
27/03/2021 11:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 11:47
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
27/03/2021 11:45
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
27/03/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 08:14
Juntada de LAUDO
-
27/03/2021 00:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 00:28
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
26/03/2021 21:59
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
26/03/2021 21:59
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/03/2021 21:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/03/2021 21:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/03/2021 21:34
Recebidos os autos
-
26/03/2021 21:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/03/2021 21:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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