TJPR - 0033964-08.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 06:24
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/11/2023 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2023 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 12:06
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
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18/07/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE TATIANE PONTES CORCOY
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17/07/2023 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 13:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/07/2023 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/07/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2023 20:30
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
30/05/2023 13:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/05/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/12/2021 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE TATIANE PONTES CORCOY
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01/10/2021 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/09/2021 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/09/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2021 19:20
PROCESSO SUSPENSO
-
16/09/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2021 18:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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24/06/2021 14:35
Alterado o assunto processual
-
02/06/2021 18:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
12/05/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/05/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
06/05/2021 11:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
06/05/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0033964-08.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.446,93 Exequente(s): SIDNEI LUIZ BOSI E CIA LTDA Executado(s): TATIANE PONTES CORCOY 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 07 de janeiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
28/04/2021 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2021 13:09
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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19/12/2020 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2020 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/12/2020 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2020 11:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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15/12/2020 00:51
DECORRIDO PRAZO DE TATIANE PONTES CORCOY
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14/12/2020 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/12/2020 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/11/2020 10:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/11/2020 10:17
Recebidos os autos
-
27/11/2020 10:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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27/11/2020 08:53
Recebidos os autos
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27/11/2020 08:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/11/2020 08:53
Distribuído por sorteio
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27/11/2020 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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