TJPR - 0007169-82.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/06/2023 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2023
-
13/06/2023 15:07
Juntada de REGISTRO DE LIVRO/CD DE SENTENÇA
-
20/03/2023 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 09:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2023
-
17/03/2023 09:23
Baixa Definitiva
-
17/03/2023 09:23
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/03/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELLY SIQUEIRA
-
10/03/2023 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2023 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2023 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 17:36
Homologada a Transação
-
13/02/2023 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 12:20
Homologada a Transação
-
10/02/2023 12:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/02/2023 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/02/2023 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 18:58
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/02/2023 16:35
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
02/02/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/02/2023 21:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2023 18:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/02/2023 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 01:41
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELLY SIQUEIRA
-
30/01/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 15:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/01/2023 15:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/01/2023 15:52
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:52
Distribuído por sorteio
-
30/01/2023 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2023 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/12/2022 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 14:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2022 14:11
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/06/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 16:27
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/03/2022 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/01/2022 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 20:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/11/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 14:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/10/2021 01:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
21/10/2021 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
15/10/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/09/2021 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 10:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 17:46
Expedição de Mandado
-
12/07/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/05/2021 14:14
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2021 01:58
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007169-82.2021.8.16.0001 1.
Trata-se de procedimento monitório, com fundamento em contrato de prestação de serviços educacionais (seq. 1.6), termo de consolidação de débito (seq. 1.8) e demonstrativo de cálculo (seq. 1.2).
Não foi apresentada via assinada do contrato de prestação de serviços educacionais (seq. 1.6).
Quanto ao termo de consolidação de débito (seq. 1.8), a despeito da assinatura da parte devedora e de duas testemunhas, a parte autora afirmou que pretende utilizar o procedimento monitório, nos termos do artigo 785 do Código de Processo Civil/2015. Assim, cabível o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil/2015. 2.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. 3.
Fixo os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (artigo 701, “caput”).
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o requerido dispensado do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil/2015). 4.
Advirta-se o requerido que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês ( artigo 701, § 5º c/c. artigo 916, do Código de Processo Civil/2015).
Ainda, que para qualquer manifestação nos autos deverá estar representado por patrono regularmente constituído nos autos. 5.
Apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para réplica, em 15 (quinze) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para dizerem sobre provas, especificando sua pertinência, e interesse na audiência de conciliação.
Observe-se que a possibilidade do artigo 190 do Código de Processo Civil/2015 pode ser exercida até esse momento, sob pena de preclusão, conforme artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Observe-se, igualmente, o que dispõe o artigo 373 do Código de Processo Civil/2015. 7.
Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 8.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito ***Observação: Salienta-se que este processo tramita exclusivamente pela via eletrônica, através do sistema PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi (CN 2.21.3.1).
O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
As petições devem ser integralizadas em apenas um arquivo em formato PDF não excedente a 2MB (dois megabytes); e os documentos juntados devem ser identificados, especificando-se o seu conteúdo, no título dos mesmos. -
29/04/2021 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 20:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 12:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2021 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 13:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/04/2021 11:14
Recebidos os autos
-
16/04/2021 11:14
Distribuído por sorteio
-
15/04/2021 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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