TJPE - 0006325-80.2025.8.17.2001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:12
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO CAVALCANTI AMORIM MARTINS em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:26
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 20:06
Publicado Citação (Outros) em 13/06/2025.
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13/06/2025 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 21:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 21:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 21:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/06/2025 19:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO FERNANDO CAVALCANTI AMORIM MARTINS - CPF: *58.***.*98-72 (AUTOR(A)).
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16/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 19:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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13/02/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006325-80.2025.8.17.2001 AUTOR(A): PAULO FERNANDO CAVALCANTI AMORIM MARTINS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193206424, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO A hipossuficiência deve ser comprovada de acordo com o artigo 99,§ 2º do CPC, no prazo de 15 dias, comprove o autor o preenchimento dos pressupostos da gratuidade judiciária, anexando aos autos documentos relevantes à fundamentação do pedido da gratuidade, como comprovante de renda atualizado, contracheque atualizado, ou efetue e o recolhimento das custas processuais, através do sistema SINCAJUD, sob pena de, ser cancelada a distribuição, com fulcro no art. 290 do CPC.
Recife, 23 de janeiro de 2025 José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito em exercício cumulativo " RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
30/01/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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