TJPR - 0010367-67.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 20:37
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 17:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2023 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2023 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 17:56
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
-
11/05/2023 08:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/05/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE DIVINA CESTAS BÁSICAS LTDA REPRESENTADO(A) POR MITSUO TAKEMORI JUNIOR
-
16/04/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 15:58
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/04/2023 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2023 09:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:08
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/02/2023 17:14
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
15/02/2023 17:29
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/01/2023 14:53
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
18/01/2023 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 13:41
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/12/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 14:19
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2022 14:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:02
Expedição de Mandado
-
21/11/2022 15:15
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/10/2022 08:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 16:30
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/09/2022 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2022 18:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 18:15
Expedição de Mandado
-
08/06/2022 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/05/2022 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/03/2022 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2022 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 17:11
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 16:14
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/01/2022 15:05
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
02/12/2021 13:50
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
18/10/2021 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/09/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
29/07/2021 16:59
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
29/06/2021 11:54
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
10/06/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/05/2021 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - E-mail: [email protected] Processo: 0010367-67.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$107,82 Exequente(s): DIVINA CESTAS BÁSICAS LTDA representado(a) por MITSUO TAKEMORI JUNIOR Executado(s): SIMONE MONTEIRO DA SILVA 1) Cite-se o(a) executado(a), por AR, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 107,82 (cento e sete reais e oitenta e dois centavos), isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95), ou requerer o parcelamento da dívida, pagando 30% (trinta por cento) de entrada e o restante em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
Neste caso, se não pagas as parcelas, considerar-se-ão vencidas as prestações subsequentes e incidirá o devedor em multa de 10% (dez por cento) sobre as parcelas não pagas, caso em que prosseguirá a execução, vedada a oposição de embargos, conforme artigo 916 do NCPC. 2) Se não pago o débito no prazo de três dias, proceda-se à penhora online. 3) Resultando impossível ou negativa a penhora online, proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de veículos pelo sistema Renajud. 3.1) Localizados veículos sobre os quais penda contrato de alienação fiduciária, proceda-se apenas ao respectivo bloqueio de transferência, intimando-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Atente-se a secretaria, portanto, para não expedir mandado de penhora de bens alienados fiduciariamente. 4) Decorrido in albis o prazo a que se refere o item anterior ou não encontrados bens perante o Renajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação de outros bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e depósito na forma da lei e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, artigo 829, § 1º, do NCPC. 4.1) No mandado de penhora e avaliação deverá constar: a) autorização de auxílio de força policial (art. 846, §2º, do NCPC); e b) a intimação do(a) executado(a) para, em 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde estão os seus bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de incidência de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, do NCPC).
No caso de o(a) devedor(a) afirmar de pronto que não possui qualquer bem, tal informação deverá ser certificada pelo oficial de justiça.
COM RELAÇÃO ÀS PENHORAS: Havendo penhora integral em qualquer das diligências determinadas anteriormente (Enunciado nº 117 do Fonaje), será designada audiência de tentativa de conciliação (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95), para a qual o(a) executado(a) será oportunamente intimado(a), na qual poderá oferecer embargos do devedor.
Sempre que houver penhora parcial e/ou insuficiente de dinheiro, o(a) Executado(a) deverá ser intimado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre ela, exclusivamente quanto às matérias contidas no artigo 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil.
Após, o(a) Exequente também deverá ser intimado(a) para se manifestar, em 5 (cinco) dias.
Caso o(a) devedor(a) mudar de endereço no curso do processo sem comunicar ao juízo, a Secretaria deverá: certificar nos autos tal situação, reputá-lo(a) intimado(a) (art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/95) para se manifestar em 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, I e II, do CPC) e aguardar o decurso do prazo.
Havendo manifestação, intime-se o(a) Exequente para também se manifestar, em 5 (cinco) dias.
Cascavel-PR, datado eletronicamente.
JAQUELINE ALLIEVI Juíza de Direito -
23/04/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:35
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2021 20:48
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
22/04/2021 15:36
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:36
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/04/2021 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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