TJPR - 0007499-79.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 19ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 01:13
DECORRIDO PRAZO DE SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO
-
25/01/2023 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 15:51
PROCESSO SUSPENSO
-
25/01/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 18:56
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
09/11/2022 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 18:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/10/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/10/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO
-
17/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO
-
29/03/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 13:03
PROCESSO SUSPENSO
-
16/03/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 18:27
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
17/02/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO
-
29/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 12:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/11/2021 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:56
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
07/10/2021 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 02:15
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 11:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 18:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 10:11
Expedição de Mandado
-
24/07/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO
-
16/07/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO
-
09/06/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO
-
09/06/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO
-
08/06/2021 18:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/05/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 10:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/05/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 09:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/05/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
17/05/2021 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 08:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0007499-79.2021.8.16.0001 Processo: 0007499-79.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.973.591,18 Exequente(s): SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO Executado(s): TRIX ENGENHARIA CIVIL LTDA A parte exequente apresentou embargos de declaração no mov. 18.1, alegando a omissão deste juízo quanto ao pedido de arresto.
Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Outrossim o artigo 1.023 do CPC dispõe sobre o prazo dos embargos.
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Os embargos são tempestivos pelo que devem ser conhecidos e no mérito providos.
Ante o exposto, conheço dos Embargos, pois tempestivo, para no mérito, JULGAR PROCEDENTES, pelo que, passo à análise do pedido.
Tendo em vista que o arresto é uma medida de urgência de natureza cautelar, prevista no artigo 301 do Código de Processo Civil, para sua efetivação, é necessária a apresentação de caução pelo exequente, visando assegurar os direitos da parte contrária.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente caução, nos termos do artigo 300, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido.
Havendo a prestação de caução, retornem conclusos para decisão inicial.
Intimem-se.
Curitiba, 29 de abril de 2021.
Evandro Portugal Juiz de Direito -
30/04/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0007499-79.2021.8.16.0001 Processo: 0007499-79.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.973.591,18 Exequente(s): SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO Executado(s): TRIX ENGENHARIA CIVIL LTDA Cite-se o executado para pagar o valor indicado na petição inicial, no prazo de três dias, ou oferecer bens a penhora. Com fundamento no artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios de 10% a serem pagos pelo executado que, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade. Em caso de nomeação de bens ou constrição pelo Oficial de Justiça (artigo 830 do Código de Processo Civil), manifeste-se a parte credora que não concordando, deverá indicar os bens a serem penhorados. O executado, independente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de Embargos à Execução, no prazo de 15 dias, contados da juntada do comprovante de citação, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Curitiba, 23 de abril de 2021. Evandro Portugal Juiz de Direito -
29/04/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 20:17
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/04/2021 12:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 09:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 17:58
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:58
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 16:40
Processo Reativado
-
20/04/2021 10:53
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2021 19:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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