TJPR - 0006474-62.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete de Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2025
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31/03/2025 13:44
Baixa Definitiva
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16/02/2024 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2023 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE RAISA DE SOUZA TORRES
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14/02/2022 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/02/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2022 12:54
Juntada de ACÓRDÃO
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29/01/2022 16:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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29/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/11/2021 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/11/2021 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/11/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2021 13:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/01/2022 00:00 ATÉ 28/01/2022 23:59
-
05/11/2021 15:34
Pedido de inclusão em pauta
-
05/11/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 17:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
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08/10/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 13:51
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
26/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/07/2021 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 14:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/07/2021 19:01
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
15/07/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 19:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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14/07/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/07/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/06/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/06/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2021 16:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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29/06/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE RAISA DE SOUZA TORRES
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28/06/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/06/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/06/2021 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/06/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/06/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2021 14:46
Juntada de Certidão
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11/06/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2021 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/06/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 13:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
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28/05/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/04/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0006474-62.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Apelante: Raisa de Souza Torres Apelada: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1.
Diante da multiplicidade de ações existentes com fundamento em idêntica questão de direito, qual seja, a responsabilização civil da SANEPAR por mau cheiro proveniente de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) localizada próxima à residência dos autores, e por apresentarem resultados positivos as tentativas de conciliação realizadas em outras demandas que também envolveram poluição ambiental, inclusive com a participação do escritório que aqui patrocina os interesses da parte autora, reputo pertinente que as partes sejam intimadas a manifestar eventual interesse em pôr fim ao litígio de forma consensual. 2.
Deste modo, com fulcro no art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência, com a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se possuem interesse na tentativa de conciliação neste segundo grau de jurisdição, em especial com a intervenção da 2ª Vice-Presidência desta Corte e do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. 3. Ademais, verifica-se que o advogado que assinou as razões recursais (Dr.
Wilson Edgar Krause Filho – OAB/PR 42.135) não possui instrumento de mandato outorgado pela apelante, uma vez que, à época da outorga de poderes, ela era menor e a procuração apresentada com a exordial foi assinada por seu genitor (mov. 1.3).
Assim, considerando o atingimento da capacidade civil da apelante, determino a intimação de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo instrumento de procuração, em que haja outorga de poderes por Raisa de Souza Torres, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA DESEMBARGADOR – RELATOR (assinado digitalmente) -
28/04/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 14:49
Alterado o assunto processual
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22/04/2021 15:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
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22/04/2021 13:56
Recebidos os autos
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22/04/2021 13:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/04/2021 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/04/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/02/2021 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/02/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2021 16:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/02/2021 16:15
Distribuído por sorteio
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24/02/2021 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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