TJPR - 0000378-60.2012.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 04:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2025 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 17:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/07/2025 05:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 17:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/06/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 04:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 05:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/12/2024 05:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/08/2024 04:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/05/2024 04:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 13:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2024 17:51
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2024 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/03/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/02/2024 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2024 05:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/11/2023 05:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/11/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2023 06:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 12:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/08/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/07/2023 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 16:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/06/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/04/2023 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 10:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/03/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/02/2023 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/01/2023 09:51
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
07/12/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/11/2022 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2022 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 12:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/11/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 13:50
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/10/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 14:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/09/2022 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2022 14:09
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/08/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/07/2022 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/07/2022 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 15:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/06/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/05/2022 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/04/2022 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:27
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2022 17:27
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2022 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2022 15:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 17:15
Expedição de Mandado
-
21/01/2022 17:15
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 12:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/08/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2021 11:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/06/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 14:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
13/05/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000378-60.2012.8.16.0180 Processo: 0000378-60.2012.8.16.0180 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$64.503,35 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): BRUNA APARECIDA SILVA PIACI EDISON ANTÔNIO RODRIGUES Leopav Terraplanagem e Pavimentação LTDA 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de LEOPAV TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, EDISON ANTÔNIO RODRIGUES e BRUNA APARECIDA SILVA PIACI, em que o exequente objetiva o recebimento da importância de R$ 61.831,01, representada pelo saldo devedor da Cédula de Crédito Bancário – Capital de Giro n. 004.889.318, emitida pelos executados em 01/08/2011.
A inicial foi recebida pelo juízo na seq. 11.1, oportunidade em que arbitrou os honorários advocatícios em 10% e determinou a citação da parte executada.
A executada Bruna foi citada no dia 18/06/2012 (seq. 21.1).
O executado Edison, representante da pessoa jurídica Leopav, foi citado no dia 02/07/2012, na pessoa de sua mãe, Elza Cavagnini (seq. 23.1).
Na seq. 32.1, o juízo determinou a intimação pessoal da parte exequente para dar prosseguimento ao feito.
Intimada, a parte exequente pugnou pelo bloqueio de ativos financeiros via Bacenjud, e em caso negativo, pelo bloqueio via Renajud (seq. 33.1).
As buscas via Bacenjud restaram infrutíferas na seq. 36, oportunidade em que promoveram a intimação do exequente.
Intimada, a parte exequente pugnou pela expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, requisitando cópia da Declaração de Imposto de Renda (seq. 39.1).
Na seq. 41.1, o juízo deferiu a realização de buscas via Infojud.
Infojud infrutífero na seq. 43.1.
Intimada, a parte exequente pugnou pela suspensão dos autos pelo prazo de 30 dias, diante da possibilidade de composição extrajudicial (seq. 51.1).
Na seq. 52.1, o juízo concedeu a suspensão dos autos pelo prazo de 30 dias.
Findo o prazo, o exequente pugnou pela realização de buscas via Renajud (seq. 61.1).
Na seq. 63.1, o juízo determinou a renovação da citação do executado Edison e da pessoa jurídica Leopav; informou que promoveu o bloqueio de veículos em nome da executada Bruna e determinou a intimação do exequente para indicação de bens à penhora.
Intimada, a parte exequente pugnou pelo desentranhamento do mandado, para que o Sr.
Oficial de Justiça promovesse a busca de bens de propriedade dos executados junto ao CRI competente (seq. 72.1).
Em decisão, o juízo indeferiu o requerimento, uma vez que as diligências podem ser realizadas pela própria parte interessada (seq. 74.1).
Intimada, a parte exequente pugnou pela suspensão dos autos, diante da inexistência de bens (seq. 77.1).
Na seq. 79.1, o juízo deferiu a suspensão pelo prazo de um ano.
Os autos foram suspensos no dia 13/11/2014, por 365 dias (seq. 81).
Os mandados de citação do executado Edison e da pessoa jurídica Leopav retornaram sem cumprimento, diante da suspensão dos autos (seq. 82 e 83).
No dia 19/12/2015 houve o término da suspensão do processo (seq. 86) Os autos foram arquivados provisoriamente no dia 03/02/2016 (seq. 87).
Na seq. 88.1, a parte exequente pugnou pela realização de buscas via Bacenjud e Renajud (28/06/2018).
Os autos foram desarquivados no dia 15/01/2019 (seq. 89).
Em decisão, o juízo deferiu a realização da busca via Bacenjud (seq. 91.1).
As buscas via Bacenjud restaram insuficientes (seq. 97.1).
Intimada, a parte exequente pugnou pela realização de buscas via Renajud (seq. 100.1).
Buscas via Renajud (seq. 106.1).
Intimada, a parte exequente pugnou pela realização de buscas via infojud (seq. 109.1).
Na seq. 111.1, o juízo deferiu a realização de buscas via Infojud, e determinou a intimação do exequente para se manifestar quanto aos veículos localizados na busca via Renajud.
Resultado da busca via Infojud (seq. 117.1).
Intimado, o exequente pugnou pela expedição de mandado para que o Sr.
Oficial diligencie em busca de bens, de propriedade dos executados junto aos CRI (seq. 120.1).
Na seq. 123.1, o juízo indeferiu o requerimento anterior, uma vez que tal diligência pode ser realizada pela própria parte exequente, e determinou a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito.
Intimada, a parte exequente pugnou pela suspensão por ausência de bens (seq. 127.1).
Na seq. 133.1, o juízo indeferiu a suspensão e determinou a intimação da parte exequente para se manifestar quanto a eventual prescrição intercorrente.
Intimada, a parte exequente afirmou que não há como se falar em prescrição intercorrente quando a execução se encontrava suspensa em razão da impossibilidade de localização de bens penhoráveis (seq. 136.1). É o relato do necessário.
Assim, vieram os autos conclusos. 2.
Em análise aos autos, verifica-se que o juízo reconheceu a irregularidade da citação do réu Edison Antônio Rodrigues e da pessoa jurídica Leopav Terraplanagem e Pavimentação LTDA.
Dispõe o Código de Processo Civil que: Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Art. 242.
A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.
No caso dos autos, verifica-se que a citação dos executados se deu na pessoa de Elza Cavagnini, terceira estranha ao feito.
Assim, diante da irregularidade da citação dos executados Edison e Leopav, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 10 do CPC). 3.
Após, façam-se os autos conclusos para análise da irregularidade da citação e da eventual prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
28/04/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 12:17
OUTRAS DECISÕES
-
29/03/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 17:44
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/06/2020 11:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2020 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2020 15:57
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2020 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 17:21
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
18/11/2019 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2019 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 14:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/10/2019 16:13
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
07/10/2019 16:38
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2019 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2019 13:49
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
12/07/2019 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2019 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2019 14:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/04/2019 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2019 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2019 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2019 16:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
28/03/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2019 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2019 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2019 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2019 15:12
Conclusos para decisão
-
15/01/2019 15:11
Processo Desarquivado
-
28/06/2018 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2016 17:52
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
19/12/2015 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/05/2015 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2014 11:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2014 11:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/11/2014 16:01
PROCESSO SUSPENSO
-
13/11/2014 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2014 15:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
12/11/2014 12:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2014 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/11/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2014 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2014 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2014 13:30
Conclusos para decisão
-
08/10/2014 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2014 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2014 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2014 14:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/09/2014 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2014 14:12
Expedição de Mandado
-
25/09/2014 14:09
Expedição de Mandado
-
18/09/2014 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2014 17:46
Conclusos para decisão
-
12/08/2014 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2014 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2014 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2014 14:23
PROCESSO SUSPENSO
-
18/06/2014 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2014 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2014 16:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/05/2014 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2014 14:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2014 14:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2014 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2014 16:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/05/2014 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2014 16:08
Juntada de RESPOSTA E-CAC
-
25/04/2014 13:20
Juntada de Certidão
-
03/03/2014 15:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/02/2014 13:00
Conclusos para decisão
-
13/11/2013 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2013 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2013 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2013 15:24
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
23/10/2013 15:23
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
02/10/2013 13:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2013 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2013 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2013 13:10
Conclusos para decisão
-
19/08/2013 13:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2013 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2013 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2013 13:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/11/2012 00:00
DECORRIDO PRAZO DE LEOPAV TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA
-
14/11/2012 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2012 00:11
DECORRIDO PRAZO DE EDISON ANTÔNIO RODRIGUES
-
02/07/2012 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2012 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA APARECIDA SILVA PIACI
-
18/06/2012 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2012 10:50
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
18/05/2012 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
12/05/2012 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO SA
-
04/05/2012 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2012 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2012 14:33
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
17/04/2012 14:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/04/2012 14:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/04/2012 14:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/03/2012 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2012 13:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2012 13:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2012 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
19/03/2012 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2012 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2012 13:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/03/2012 13:10
Recebidos os autos
-
08/03/2012 13:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/03/2012 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2012 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2012
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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