STJ - 0035606-10.2019.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2021 17:11
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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18/08/2021 17:11
Transitado em Julgado em 18/08/2021
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25/06/2021 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/06/2021 Petição Nº 524123/2021 - EDcl
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24/06/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/06/2021 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0524123 - EDcl no REsp 1933454 - Publicação prevista para 25/06/2021
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24/06/2021 14:10
Embargos de Declaração de ASSOC DEFESA DIREITOS POL MIL ATIV INATIV PENSIONISTAS Não-acolhidos - Petição Nº 2021/00524123 - EDcl no REsp 1933454
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10/06/2021 19:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relator)
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09/06/2021 14:56
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 542634/2021
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09/06/2021 14:54
Protocolizada Petição 542634/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 09/06/2021
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07/06/2021 05:19
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 07/06/2021 Petição Nº 524123/2021 -
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04/06/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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02/06/2021 19:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 524123/2021. Publicação prevista para 07/06/2021)
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02/06/2021 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 524123/2021
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02/06/2021 18:27
Protocolizada Petição 524123/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 02/06/2021
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27/05/2021 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/05/2021
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26/05/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/05/2021 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/05/2021
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25/05/2021 18:50
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARANÁ e provido
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30/04/2021 09:59
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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30/04/2021 09:11
Distribuído por dependência à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1908200 (2020/0314835-7)
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17/04/2021 13:54
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0035606-10.2019.8.16.0000/5 Recurso: 0035606-10.2019.8.16.0000 AIRE 5 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Sistema Remuneratório e Benefícios Agravante(s): ESTADO DO PARANÁ Agravado(s): AMAI- ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS POLICIAIS MILITARES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS Trata-se de Agravo Cível em Recurso Extraordinário interposto contra decisão proferida pela 1ª Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça que negou seguimento ao Recurso interposto pelo ora agravante e aplicou a sistemática do artigo. 1.030, inciso I, alínea “b” e inadmitiu com base em entendimento sumular.
Extrai-se dos autos, que em razão da decisão que negou seguimento ao recurso, o agravante interpôs simultaneamente agravo interno (CPC, art. 1.030, § 2º).
Em sede de agravo interno, esta 1ª Vice-Presidência revogou a decisão de inadmissibilidade, retratando-se, de ofício, com base no artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, como também o artigo 332, § 3º, do RITJPR, proferindo novo juízo de admissibilidade, admitindo o Recurso Extraordinário.
A retratação da decisão agravada resulta na perda do objeto deste recurso e, por consequência, imobiliza e encaminhamento do agravo à Corte Superior, ante a superveniente ausência de interesse recursal do agravante em relação ao julgamento da matéria a ser proferida pelo tribunal superior competente.
Nestas condições, impõe-se declarar prejudicado o presente recurso, por força da disciplina autorizativa do artigo 1.042, § 4º c/c artigo 932, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Curitiba, 14 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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