TJPR - 0006698-15.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/12/2023 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2023 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2023
-
15/12/2023 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE DEVANIR GONÇALVES DA SILVA
-
05/12/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE JHONE BRASIL
-
01/12/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
20/11/2023 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 14:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/11/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO NOTA PARANÁ
-
23/10/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA DOI
-
21/09/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
15/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
24/08/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2023 22:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2023 22:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 19:33
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 19:33
Expedição de Mandado
-
22/06/2023 14:13
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
19/06/2023 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2023 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2023 12:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2023 12:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DARCI FONTES FERREIRA
-
20/05/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 19:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 20:34
Expedição de Mandado
-
27/03/2023 20:34
Expedição de Mandado
-
24/03/2023 16:37
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
24/03/2023 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2023 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2023 11:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2023 11:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:40
Expedição de Mandado
-
06/03/2023 12:40
Expedição de Mandado
-
03/03/2023 15:33
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
23/02/2023 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2023 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2023 23:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2023 23:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2023 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 19:00
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 19:00
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2023 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2023 17:27
Expedição de Mandado
-
30/01/2023 17:27
Expedição de Mandado
-
25/01/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
16/01/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/01/2023 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/01/2023 08:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2022 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 08:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 13:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2022 14:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDMILSON LUIZ DE SALES TINE
-
18/11/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 15:49
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2022 18:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 10:18
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/09/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/09/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/09/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/09/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/09/2022 12:13
Expedição de Mandado
-
21/09/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:51
Expedição de Mandado
-
15/09/2022 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 10:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/09/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 13:51
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/08/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
13/07/2022 13:20
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:20
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/07/2022 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 08:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JHONE BRASIL
-
01/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE DEVANIR GONÇALVES DA SILVA
-
29/06/2022 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
23/06/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
12/06/2022 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/05/2022 16:40
PROCESSO SUSPENSO
-
13/05/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
08/04/2022 13:34
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:34
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
07/04/2022 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/03/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE DEVANIR GONÇALVES DA SILVA
-
26/03/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE JHONE BRASIL
-
09/03/2022 09:21
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/03/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2022 16:40
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/03/2022 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
-
16/02/2022 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/02/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE DEVANIR GONÇALVES DA SILVA
-
04/02/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE JHONE BRASIL
-
03/02/2022 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 19:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/09/2021 14:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/09/2021 14:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2021 09:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2021 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/06/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/06/2021 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 18:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/06/2021 18:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
21/06/2021 15:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/06/2021 17:43
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
18/06/2021 17:42
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
18/06/2021 17:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 20:17
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2021 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 13:10
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
13/05/2021 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 07:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0006698-15.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$7.484,20 Polo Ativo(s): RAMONA CARDOSO GAUER Polo Passivo(s): DEVANIR GONÇALVES DA SILVA JHONE BRASIL
Vistos.
Manifeste-se a parte Autora sobre a consulta da sequência 15.1, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar o endereço do Reclamado DEVANIR GONÇALVES DA SILVA.
Intime-se.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
05/05/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
05/05/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 18:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0006698-15.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$7.484,20 Polo Ativo(s): RAMONA CARDOSO GAUER Polo Passivo(s): DEVANIR GONÇALVES DA SILVA JHONE BRASIL
Vistos.
Diante do teor da certidão de evento 12.1, e considerando o pedido formulado pela parte Autora em sede de inicial, promovam-se consultas junto aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD a fim de obter possíveis endereços do Reclamado DEVANIR GONÇALVES DA SILVA.
Com a resposta, manifeste-se o Reclamante no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
03/05/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
03/05/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
28/04/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 14:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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28/04/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 21:25
DEFERIDO O PEDIDO
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26/04/2021 16:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/04/2021 16:43
Recebidos os autos
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23/04/2021 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/04/2021 14:46
Recebidos os autos
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22/04/2021 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2021 14:46
Distribuído por sorteio
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22/04/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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