TJPR - 0003447-69.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 21:39
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 21:38
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/07/2023 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO FUNJUS
-
12/04/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE EDNILSON FREITAS DOS SANTOS
-
25/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 15:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/12/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE EDNILSON FREITAS DOS SANTOS
-
17/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 15:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
27/09/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE EDNILSON FREITAS DOS SANTOS
-
15/09/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE EDNILSON FREITAS DOS SANTOS
-
06/09/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE TRANSPORTES DI BRUNO LTDA ME
-
02/09/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO
-
12/08/2022 12:57
Recebidos os autos
-
12/08/2022 12:57
Juntada de CUSTAS
-
12/08/2022 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/08/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 17:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
03/08/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/07/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 23:54
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/06/2022 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE TRANSPORTES DI BRUNO LTDA ME
-
14/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE EDNILSON FREITAS DOS SANTOS
-
09/06/2022 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE TRANSPORTES DI BRUNO LTDA ME
-
09/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE EDNILSON FREITAS DOS SANTOS
-
07/06/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 15:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO
-
31/05/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO
-
26/05/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 16:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/05/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 16:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE TRANSPORTES DI BRUNO LTDA ME
-
13/12/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO
-
28/11/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO
-
22/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 08:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/11/2021 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 16:56
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 02:47
DECORRIDO PRAZO DE EDNILSON FREITAS DOS SANTOS
-
11/10/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/10/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/09/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE TRANSPORTES DI BRUNO LTDA ME
-
10/08/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE EDNILSON FREITAS DOS SANTOS
-
30/07/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO
-
18/07/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE EDNILSON FREITAS DOS SANTOS
-
31/05/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 18:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003447-69.2020.8.16.0035 Processo: 0003447-69.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$71.500,00 Autor(s): EDNILSON FREITAS DOS SANTOS Réu(s): COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO TRANSPORTES DI BRUNO LTDA ME 1.
Infrutífera a conciliação entre os litigantes, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo (CPC/15, art. 357). 2.
O pedido de denunciação da lide à seguradora COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS foi previamente deferido (evento 15), nos termos do art. 125, II, do CPC.
E, citada (evento 35), contestou (evento 36), tendo sido oferecido impugnação (evento 43). 2.1.
No que tange ao pleito de justiça gratuita da seguradora, estabeleço prazo de 15 (quinze) dias para instrução do pedido, pois o benefício somente será concedido às pessoas jurídicas, se comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, segundo verbete da Súmula 481 do STJ.
Friso, a comprovação se faz devida, inclusive, a quem se encontra em recuperação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.
A propósito: “(...) 3. "A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime de liquidação extrajudicial não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez do crédito, bem assim que tal condição não impede a incidência de juros e correção monetária.
Incidência da Súmula 83 do STJ. " (AgInt no REsp 1.669.141/MG, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26.06.2018, DJe 01.08.2018). 4.
O direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na espécie. 5.
Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 6.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.” (AgInt no REsp 1783833/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe 27/10/2020 - destaquei) Inexistem outras questões processuais pendentes. 3.
Fixo como matéria fática controvertida, sobre a qual recairão os elementos probatórios: a) acidente de trânsito e sua dinâmica; b) culpa pelo sinistro; c) extensão dos danos e lesões. 4.
Oportunamente, fixo como questões de direito relevantes para a sentença de mérito: a) responsabilidade civil e o dever de indenizar; b) danos materiais e morais; c) perdas e danos; d) o quantum devido; e) cobertura securitária e o limite da apólice. 5.
Defiro a produção dos seguintes meios de prova: a) depoimento pessoal da parte autora; b) prova testemunhal; c) documental. 6.
O ônus probatório, no caso, reclama a aplicação da regra geral (CPC/15, art. 373), inexistindo circunstâncias excepcionais a ensejar a distribuição do ônus de modo diverso (CPC/15, art. 373, §1º).
Ademais, inexiste convenção das partes quanto à distribuição diversa do ônus da prova (CPC/15, art. 373, §3º), devendo, deste modo, ao autor incumbir a prova do fato constitutivo de seu direito e, ao réu, da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 7.
Juntados novos documentos aos autos, intime-se a parte contrária para que se manifeste no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 437, §1º), a fim de que exerça as faculdades previstas no art. 436 da Lei 13.105/15. 8.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, conforme a pauta disponível. À Secretaria para que se atente à regra do art. 357, §9º, do novo Código de Processo Civil, devendo observar intervalo mínimo de uma hora entre as audiências.
A audiência a ser designada, preferencialmente, deverá ser pautada para o mesmo dia de eventual prova oral a ser produzida nos autos conexos n.º 0005654-80.2016.8.16.0035, para evitar a produção de provas em duplicidade. 9.
Intimem-se as partes para a apresentação do rol de testemunhas em até 15 dias da intimação do presente decisum, conforme disposto no art. 357, §4º do novo Código de Processo Civil. Às partes para que observem o limite quantitativo de testemunhas (CPC/15, art. 357, §6º).
Fica, desde já, o procurador intimado para que informe quanto ao comparecimento espontâneo (CPC/15, art. 455, §2º), sob pena de preclusão. 10.
Em caso de necessidade de intimação, deverão as partes promoverem a intimação das testemunhas, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC/15, art. 455, §1º), sob pena de presunção, e consequente desistência em sua oitiva (CPC/15, art. 455, §3º).
Frustrada a intimação (CPC/15, art. 455, §1º), expedida por carta com aviso de recebimento pelo advogado, expeça-se carta de intimação (CPC/15, art. 455, §4º, I). 11.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que compareça à audiência de instrução e julgamento e preste depoimento pessoal, devendo adverti-la, quando da intimação, de que o não comparecimento ou a recusa a depor, acarretará na pena de confesso (CPC/15, art. 385, §1º).
Constatado que quaisquer das partes e/ou testemunhas sejam domiciliadas em comarca ou foro diverso, à Secretaria para que designe audiência virtual, sendo dispensável, por ora, a expedição de carta precatória. 12.
Após, encerrada a fase instrutória, subam os autos conclusos para sentença. 13.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 19 de abril de 2021.
Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito -
29/04/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2021 17:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/03/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE EDNILSON FREITAS DOS SANTOS
-
08/03/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/02/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/02/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 16:46
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/02/2021 15:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/12/2020 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 00:17
DECORRIDO PRAZO DE EDNILSON FREITAS DOS SANTOS
-
18/10/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO
-
07/10/2020 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2020 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2020 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2020 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 18:45
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE EDNILSON FREITAS DOS SANTOS
-
13/07/2020 12:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/07/2020 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE EDNILSON FREITAS DOS SANTOS
-
20/06/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 14:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/06/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 12:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/06/2020 15:35
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/05/2020 01:27
DECORRIDO PRAZO DE EDNILSON FREITAS DOS SANTOS
-
25/05/2020 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/04/2020 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 22:24
APENSADO AO PROCESSO 0005654-80.2016.8.16.0035
-
24/03/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 13:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/02/2020 17:44
Recebidos os autos
-
28/02/2020 17:44
Distribuído por dependência
-
28/02/2020 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
28/02/2020 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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