TJPR - 0009848-94.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 13:25
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/03/2023 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2023 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 17:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
24/01/2023 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
24/01/2023 13:20
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:20
Baixa Definitiva
-
24/01/2023 13:19
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/01/2023 02:15
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
17/11/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2022 15:30
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
12/09/2022 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 14:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/09/2022 14:11
Distribuído por sorteio
-
02/09/2022 14:11
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/07/2022 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2022 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 19:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/05/2022 01:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/04/2022 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 19:45
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/02/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
P.R.I. Leticia Marina Conte JUÍZA DE DIREITO -
01/12/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 19:02
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
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26/11/2021 16:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/11/2021 16:04
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
29/09/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 19:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/07/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/07/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2021 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
29/04/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/04/2021 13:52
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 14:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 14:16
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
01/04/2021 20:02
Recebidos os autos
-
01/04/2021 20:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 20:02
Distribuído por sorteio
-
01/04/2021 20:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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