TJPR - 0009877-47.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2022 19:01
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 09:51
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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22/09/2022 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2022 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
-
20/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO LEMOS DE OLIVEIRA
-
27/07/2022 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 14:38
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO
-
22/06/2022 14:20
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/05/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/04/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 10:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/02/2022 18:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
16/02/2022 18:24
Juntada de Certidão
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31/01/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 17:30
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
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01/12/2021 16:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
01/12/2021 16:11
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/11/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 12:23
Conclusos para decisão
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19/08/2021 19:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/07/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2021 20:40
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
29/04/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/04/2021 13:53
Recebidos os autos
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06/04/2021 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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05/04/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 14:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/04/2021 14:22
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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05/04/2021 14:21
Alterado o assunto processual
-
02/04/2021 13:57
Recebidos os autos
-
02/04/2021 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/04/2021 13:57
Distribuído por sorteio
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02/04/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2021
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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