TJPR - 0000647-22.2021.8.16.0136
1ª instância - Pitanga - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/10/2024 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/10/2024 17:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2024
-
11/10/2024 17:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2024
-
01/10/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE DANTE E DANTE LTDA
-
16/09/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2024 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE DANTE E DANTE LTDA
-
12/07/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 17:00
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
28/06/2024 15:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/06/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE DANTE E DANTE LTDA
-
24/06/2024 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/05/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE DANTE E DANTE LTDA
-
06/05/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 01:03
DECORRIDO PRAZO DE DANTE E DANTE LTDA
-
25/02/2024 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:19
DECORRIDO PRAZO DE DANTE E DANTE LTDA
-
29/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2023 21:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/10/2023 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2023 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 17:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/10/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE DANTE E DANTE LTDA
-
03/09/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA ELAINE DE ANDRADE VAZ
-
22/08/2023 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 12:15
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/06/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/06/2023 20:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE DANTE E DANTE LTDA
-
22/05/2023 23:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE DANTE E DANTE LTDA
-
14/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE DANTE E DANTE LTDA
-
24/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
27/01/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/10/2022 20:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JULIANA MOREIRA DA SILVA RIBAS
-
15/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2022 20:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 19:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 18:02
Expedição de Mandado
-
23/08/2022 13:29
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/06/2022 23:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE DANTE E DANTE LTDA
-
03/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
09/05/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
05/05/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
05/05/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
05/05/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
03/05/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
20/04/2022 12:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2022 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 16:04
Expedição de Mandado
-
22/10/2021 21:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 13:48
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2021 18:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:58
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/08/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 12:29
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 18:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2021 18:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
24/06/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI Av.
Interventor Manoel Ribas, 411 - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42)3646-8065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000647-22.2021.8.16.0136 Processo: 0000647-22.2021.8.16.0136 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.435,84 Polo Ativo(s): DANTE E DANTE LTDA Polo Passivo(s): Bruna Elaine de Andrade Vaz I – Cite-se o executado, por carta com ARMP, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do crédito exequendo.
II – Deixo de fixar honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Deflui daí que a regra, nos Juizados Especiais Cíveis, é a isenção de honorários em primeiro grau de jurisdição, ante a inexistência de qualquer justificativa legítima a autorizar a distinção do regime dos honorários entre ações de conhecimento e de execução.
III – Não havendo pagamento no prazo acima, autorizo desde já a tentativa de bloqueio de valores e bens via Sisbajud e Renajud.
Para tanto, deverá o exequente indicar o CPF/CNPJ da executada e o valor atualizado do débito.
IV – Em sendo a diligência negativa, expeça-se mandado para que o Sr.
Oficial de Justiça proceda à penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado e dos juros (Código de Processo Civil, art. 831), observada a ordem legal prevista no art. 835 do mesmo diploma legal.
O Sr.
Oficial de Justiça ainda deverá avaliar o(s) bem(ns) penhorados, lavrando-se o respectivo auto (o laudo de avaliação integrará o auto de penhora – Código de Processo Civil, art. 872), intimando na mesma oportunidade a parte executada.
Em sendo a penhora positiva, designe a Secretaria data para a realização de audiência para tentativa de conciliação, de acordo com a pauta de audiências do Juizado Especial Cível, oportunidade em que o devedor poderá oferecer embargos, escrito (em formato digital) ou verbalmente, conforme determina o artigo 53, § 1º, da Lei nº9.099/95.
V – Caso haja requerimento de intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora, defiro-o.
Expeça-se o mandado, observando o prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser levado ao conhecimento da parte executada o disposto no art. 774, inc.
V, do Código de Processo Civil, bem como cientificado de que o não atendimento ao mandado de intimação implicará na aplicação de multa em favor da parte exequente.
VI – Caso indicados bens à penhora pelo exequente, defiro desde já o pedido, desde que sejam de valor compatível ao crédito exequendo, devendo o exequente informar o valor por estimativa e local onde referidos bens podem ser encontrados.
VII – Desde que haja requerimento da parte defiro a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes (§ 3º, do artigo 782 do CPC), devendo-se observar, evidentemente, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§4º, do artigo 782 do CPC).
VIII – Registro, desde já, que eventual diligência na busca de bens junto ao Cartório de Registro de Imóveis, DETRAN e outros bancos de dados de caráter não sigiloso, sem prejuízo das diligências por Oficial de Justiça, é encargo que cabe à parte interessada, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.
IX – Diligências necessárias.
Intimem-se. Pitanga, datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito -
20/04/2021 14:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 13:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/04/2021 22:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2021 21:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 14:15
Recebidos os autos
-
24/03/2021 14:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/03/2021 12:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 18:35
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 18:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/03/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001039-83.2020.8.16.0107
Ministerio Publico do Estado do Parana
Maintion Jonven Batista da Silva
Advogado: Gessyca Ricardo Baiao Freze
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/09/2020 08:30
Processo nº 0006535-02.2015.8.16.0194
Bortolo Gislon
Juliana Fantoni
Advogado: Renata Roque da Silva Motin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/06/2015 12:20
Processo nº 0010936-36.2015.8.16.0035
Luis Fernando do Nascimento
Caixa Economica Federal
Advogado: Alaim Giovani Fortes Stefanello
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/05/2015 17:14
Processo nº 0022774-64.2014.8.16.0017
Maxmidia7 Industria Grafica LTDA - EPP
Itau Unibanco S.A
Advogado: Teresa Celina de Arruda Alvim Wambier
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/10/2014 10:39
Processo nº 0002335-75.2015.8.16.0056
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
Manoel Lopes de Albuquerque
Advogado: Alexandre Hauly Camargo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/03/2015 12:06