TJPR - 0004305-87.2020.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/09/2024 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/09/2024 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2024 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2024
-
23/09/2024 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2024
-
23/09/2024 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2024
-
23/08/2024 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:35
Expedição de Mandado
-
25/05/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ALLAN HENRIQUE NAVARRO
-
18/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:07
Juntada de CIÊNCIA
-
07/05/2024 11:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 10:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2024 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 21:34
PRESCRIÇÃO
-
21/03/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 12:29
Expedição de Certidão GERAL
-
15/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:41
Expedição de Certidão GERAL
-
09/11/2023 22:01
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/09/2023 23:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ALLAN HENRIQUE NAVARRO
-
28/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 14:57
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/08/2023 14:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 00:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2023 16:24
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2023 09:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:16
Expedição de Mandado
-
04/07/2023 16:10
Expedição de Certidão GERAL
-
04/07/2023 15:08
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2023 18:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:10
Expedição de Mandado
-
30/03/2023 14:29
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
30/03/2023 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2022 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:47
Expedição de Mandado
-
01/09/2022 15:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2022 15:41
Expedição de Mandado
-
01/09/2022 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2022 20:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:07
Expedição de Mandado
-
19/05/2022 18:18
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2022 14:05
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2022 13:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 12:55
Expedição de Mandado
-
10/03/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:58
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2022 15:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
21/10/2021 20:50
Recebidos os autos
-
21/10/2021 20:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/08/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 16:40
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2021 17:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 16:53
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 14:56
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 08:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42)3635-7000 - E-mail: [email protected] Processo: 0004305-87.2020.8.16.0104 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 18/09/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Indiciado(s): ALLAN HENRIQUE NAVARRO 1.
A inicial acusatória ofertada preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, e está fundada em indícios de autoria e materialidade delitiva constantes destes autos, donde se verifica a justa causa, ou seja, há substrato mínimo para instauração da ação penal.
Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA. 2.
Cite-se e intime-se o Réu para, querendo, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 2.1.
Deverá ser consignado que, na resposta, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal, o Acusado poderá arguir preliminar e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, sob pena de preclusão, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Ressalto que caso tenha havido pedido de fixação do quantum mínimo de indenização pelo Parquet, deverá haver manifestação por parte do Denunciado, sendo que a ausência de manifestação sobre o ponto, quando dada a oportunidade ao contraditório, não impede a análise da matéria e fixação de indenização em eventual sentença condenatória. 2.2.
Deverá o Sr.
Oficial, quando da citação, proceder a seguinte indagação: “O Senhor tem Advogado, ou, caso não tenha, possui condições financeiras de contratar um?” Em sendo positiva qualquer das respostas, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificá-la e dar por encerrada a diligência. 2.3.
Em sendo negativas ambas as respostas, o Acusado deverá ser informado que, não possuindo condições de contratar Advogado, ser-lhe-á nomeado um Defensor dativo que realizará a sua defesa nos autos (mas que, caso comprovado posteriormente ter condições de pagar pelos serviços advocatícios, o Acusado pode vir a ser executado em face de valores fixados a título de honorários em prol do Dativo, conforme art. 263, parágrafo único, do CPP).
Nessa hipótese, o Meirinho deverá indagar, a fim de facilitar contato do Dativo com o mesmo: a) qual é o telefone pessoal do Réu e/ou o número onde pode ser encontrado; e, b) na hipótese de estar preso, qual é o telefone de seu familiar que pode auxiliar na sua defesa. 3.
Decorrido o prazo sem resposta, determino que a Serventia realize a nomeação de defensor para promover a defesa do Réu - individualmente, com fiel observância à ordem da lista de advogados dativos fornecidos pela OAB/PR.
O mesmo deverá ser intimado para aceitação do encargo e apresentação da devida peça defensiva no prazo legal. 4.
Comunicações e anotações necessárias, devendo ser observadas as demais determinações do Código de Normas.
Certifiquem-se os antecedentes do Denunciado com a juntada do extrato do Sistema Oráculo e certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, caso ainda não constem dos autos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Laranjeiras do Sul, 27 de abril de 2021. Cristiane Dias Bonfim Juíza Substituta -
29/04/2021 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 13:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2021 13:21
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 13:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/04/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 16:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/04/2021 16:01
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
28/04/2021 16:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
27/04/2021 14:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/04/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 15:42
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:42
Juntada de DENÚNCIA
-
09/10/2020 00:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 10:15
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
29/09/2020 11:07
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/09/2020 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2020 20:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 19:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 15:35
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
25/09/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
24/09/2020 19:01
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
24/09/2020 14:34
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
24/09/2020 14:34
Expedição de Certidão GERAL
-
24/09/2020 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 14:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2020 12:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/09/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (SISTAC)
-
22/09/2020 17:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
22/09/2020 17:08
Expedição de Mandado
-
21/09/2020 18:37
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
21/09/2020 13:49
APENSADO AO PROCESSO 0004328-33.2020.8.16.0104
-
21/09/2020 13:25
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
21/09/2020 13:13
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
21/09/2020 13:13
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
18/09/2020 20:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 19:30
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
18/09/2020 17:42
Recebidos os autos
-
18/09/2020 17:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/09/2020 15:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/09/2020 14:24
Recebidos os autos
-
18/09/2020 14:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/09/2020 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 13:15
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
18/09/2020 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2020 10:38
Recebidos os autos
-
18/09/2020 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2020 10:38
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
18/09/2020 09:36
Recebidos os autos
-
18/09/2020 09:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/09/2020 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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